| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 471.967,26 (quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.227, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 471.967,26 (quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 471.967,26 (quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), no orçamento vigente do município, aprovado pela Lei Municipal nº 2.089, de 18 de dezembro de 2020, e; II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 - Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.1.343 - Desapropriação de Imóveis para o Ensino Infantil 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis CR1093 R$ 171.967,26 Fonte de Recursos - 107 - Cota Parte da Contribuição - Salário Educação - Exercício Anterior 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis CR 1091 R$ 300.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 471.967,26 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso I da Lei Municipal nº 2.089, de 18 de dezembro de 2020, verificado nas seguintes fontes de recurso: a) 107 - Cota Parte da Contribuição - Salário Educação R$ 171.967,26 b) 1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 300.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 471.967,26 Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 2.058, de 21 de julho de 2020 (LDO 2021). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de outubro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGÍNIA MARA PEDROSO Procuradora Geral 30/10/25, 14:14 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3B5DD462/edd65c1c71de97344a550bec1032813fedd65c1c71de97344a550bec1032813f 1/2 ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:3B5DD462 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/10/2021. Edição 2371 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 14:14 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3B5DD462/edd65c1c71de97344a550bec1032813fedd65c1c71de97344a550bec1032813f 2/2