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norma nº 2227/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2227 / 2021
Date 2021-10-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 471.967,26 (quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município."
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.227, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 471.967,26 (quatrocentos e
setenta e um mil, novecentos e sessenta e sete reais e
vinte e seis centavos) e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 471.967,26
(quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta e sete reais e
vinte e seis centavos), no orçamento vigente do município, aprovado
pela Lei Municipal nº 2.089, de 18 de dezembro de 2020, e;
II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de
despesa e a fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte
dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 - Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.1.343 - Desapropriação de Imóveis para o Ensino
Infantil
4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis CR1093 R$ 171.967,26
Fonte de Recursos - 107 - Cota Parte da Contribuição - Salário
Educação - Exercício Anterior
4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis CR 1091 R$ 300.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício
Anterior
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional
especial a que refere esta Lei: R$ 471.967,26
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta
Lei, serão
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, conforme
disposto no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de
1964, e no art. 7º, Inciso I da Lei Municipal nº 2.089, de 18 de
dezembro de 2020, verificado nas seguintes fontes de recurso:
a) 107 - Cota Parte da Contribuição - Salário Educação R$ 171.967,26
b) 1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 300.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 471.967,26
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 2.058, de 21
de julho de 2020 (LDO 2021).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de outubro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGÍNIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
30/10/25, 14:14 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:3B5DD462
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/10/2021. Edição 2371
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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30/10/25, 14:14 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3B5DD462/edd65c1c71de97344a550bec1032813fedd65c1c71de97344a550bec1032813f 2/2

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