| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 no orçamento vigente do Município.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.228, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento vigente do município, aprovado pela Lei Municipal n° 2.089, de 18 de dezembro de 2020, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 23.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.001 – Diretoria Geral 23.001.18.541.0026.2.355 – Ações para o Cumprimento do TAC MPT 3.1.50.41.00.00 – Contribuições R$ 5.000,00 3.3.50.41.00.00 – Contribuições R$ 35.000,00 Fonte de Recursos – 1000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 40.000,00 Art. 2° - Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 23.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.001 – Diretoria Geral 23.001.18.541.0026.2.355 – Ações para o Cumprimento do TAC MPT 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pess. Jurídica CR 833 R$ 40.000,00 Fonte de Recursos – 1000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 40.000,00 Art. 3°. Fica ainda, em consonância com o artigo 1° desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis n° 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei n°. 2.058, de 21 de julho de 2020 (LDO 2021). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de outubro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Gera JACKSON CESAR BASSFELDL Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Publicado por: 30/10/25, 14:14 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CAB98CDC/f6e407fb9a9c8955c777b6adffcbc809f6e407fb9a9c8955c777b6adffcbc809 1/2 Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:CAB98CDC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/10/2021. Edição 2372 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 14:14 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CAB98CDC/f6e407fb9a9c8955c777b6adffcbc809f6e407fb9a9c8955c777b6adffcbc809 2/2