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norma nº 2228/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2228 / 2021
Date 2021-10-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 no orçamento vigente do Município.”
native_id1336

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.228, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
40.000,00 no orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), no orçamento vigente do município, aprovado pela Lei
Municipal n° 2.089, de 18 de dezembro de 2020, especificado
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
23.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.001 – Diretoria Geral
23.001.18.541.0026.2.355 – Ações para o Cumprimento do
TAC MPT
3.1.50.41.00.00 – Contribuições R$ 5.000,00
3.3.50.41.00.00 – Contribuições R$ 35.000,00
Fonte de Recursos – 1000 – Recursos Ordinários (Livres) –
Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que
refere esta Lei: R$ 40.000,00
Art. 2° - Para a cobertura do crédito adicional especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
23.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.001 – Diretoria Geral
23.001.18.541.0026.2.355 – Ações para o Cumprimento do
TAC MPT
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pess. Jurídica
CR 833 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos – 1000 – Recursos Ordinários (Livres) –
Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 40.000,00
Art. 3°. Fica ainda, em consonância com o artigo 1° desta Lei,
o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das
Leis n° 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
n°. 2.058, de 21 de julho de 2020 (LDO 2021).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de outubro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Gera
JACKSON CESAR BASSFELDL
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
30/10/25, 14:14 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CAB98CDC/f6e407fb9a9c8955c777b6adffcbc809f6e407fb9a9c8955c777b6adffcbc809 1/2
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:CAB98CDC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/10/2021. Edição 2372
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/10/25, 14:14 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CAB98CDC/f6e407fb9a9c8955c777b6adffcbc809f6e407fb9a9c8955c777b6adffcbc809 2/2

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