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norma nº 2229/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2229 / 2021
Date 2021-10-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município."
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.229, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021LEI N 2.228, DE 13 DE
OUTUBRO DE 2021
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 300.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), no orçamento vigente do município, aprovado
pela Lei Municipal nº 2.089, de 18 de dezembro de 2020.
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
3.1.90.11.00.00 - Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil R$ 70.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 30.000,00
3.1.90.94.00.00 - Indeniz. e Restit. Trabalhistas R$ 50.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros PJ R$ 100.000,00
4.4.90.52.00.00 - Equip. e Material Permanente R$ 50.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional
suplementar a que refere esta Lei: R$ 300.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro,
conforme disposto no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de
março de 1964, e no art. 7º, Inciso I da Lei Municipal nº 2.089, de 18
de dezembro de 2020, verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 300.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 300.000,00
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 2.058, de 21
de julho de 2020 (LDO 2021)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de outubro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:C3529694
30/10/25, 14:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C3529694/12a3e823240dfd6af4919a3bd4ced06312a3e823240dfd6af4919a3bd4ced063 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/10/2021. Edição 2371
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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30/10/25, 14:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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