| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2229 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.229, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021LEI N 2.228, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento vigente do município, aprovado pela Lei Municipal nº 2.089, de 18 de dezembro de 2020. 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 3.1.90.11.00.00 - Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil R$ 70.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 30.000,00 3.1.90.94.00.00 - Indeniz. e Restit. Trabalhistas R$ 50.000,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros PJ R$ 100.000,00 4.4.90.52.00.00 - Equip. e Material Permanente R$ 50.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei: R$ 300.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso I da Lei Municipal nº 2.089, de 18 de dezembro de 2020, verificado na seguinte fonte de recurso: a) 1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 300.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 300.000,00 Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 2.058, de 21 de julho de 2020 (LDO 2021) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de outubro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral VINÍCIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:C3529694 30/10/25, 14:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C3529694/12a3e823240dfd6af4919a3bd4ced06312a3e823240dfd6af4919a3bd4ced063 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/10/2021. Edição 2371 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 14:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C3529694/12a3e823240dfd6af4919a3bd4ced06312a3e823240dfd6af4919a3bd4ced063 2/2