| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.230, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), no orçamento vigente do município, aprovado pela Lei Municipal nº 2.089, de 18 de dezembro de 2020, e; II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 - Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.2.029 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3.3.22.93.00.00 - Indenizações e Restituições CR 1095 R$ 800,00 Fonte de Recursos - 124 - Merenda - Programa Nacional de Alimentação Escolar Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 800,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso I da Lei Municipal nº 2.089, de 18 de dezembro de 2020, verificado nas seguintes fontes de recurso: 124 - Merenda - Programa Nacional de Alimentação Escolar R$ 800,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 800,00 Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 2.058, de 21 de julho de 2020 (LDO 2021). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de outubro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGÍNIA MARA PEDROSO Procuradora Geral ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:C9E10CA5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/10/2021. Edição 2371 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 30/10/25, 14:21 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C9E10CA5/3042c61d1f9a8cd375843871ef53d3c33042c61d1f9a8cd375843871ef53d3c3 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 14:21 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C9E10CA5/3042c61d1f9a8cd375843871ef53d3c33042c61d1f9a8cd375843871ef53d3c3 2/2