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norma nº 2231/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2231 / 2021
Date 2021-10-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 113.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município."
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.231, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 113.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 113.000,00 (cento e
treze mil reais), no orçamento vigente do município, aprovado pela
Lei Municipal nº 2.089, de 18 de dezembro de 2020, e;
II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de
despesa e a fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte
dotação orçamentária:
26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001 - Diretoria Geral
26.001.15.451.0024.1344 - Projetos Complementares de Obras e
Engenharia
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR 1096 R$ 113.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional
especial a que refere esta Lei: R$ 113.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro,
conforme disposto no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de
março de 1964, e no art. 7º, Inciso I da Lei Municipal nº 2.089, de 18
de dezembro de 2020, verificado nas seguintes fontes de recurso: 1000
- Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00
Art. 3º Proveniente do cancelamento da seguinte dotação:
25 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA,
LAZER E JUVENTUDE
25.001.27.812.0031.1.311 Construção de Praças Esportivas
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR 892 R$ 13.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados R$ 113.000,00
Art. 4º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 2.058, de 21
de julho de 2020 (LDO 2021).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de outubro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGÍNIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
30/10/25, 14:22 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C4A94019/945cb7b154cb31cfddab4bbe3285b500945cb7b154cb31cfddab4bbe3285b500 1/2
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:C4A94019
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/10/2021. Edição 2371
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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30/10/25, 14:22 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C4A94019/945cb7b154cb31cfddab4bbe3285b500945cb7b154cb31cfddab4bbe3285b500 2/2

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