| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.242, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente do município: 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 23.001.18.541.0026.2.384. PROGRAMA PONTAL LIMPA PONTAL LINDA 1107 - 3.3.50.41.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES R$ 30.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 30.000,00 Art. 2° - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, servirá como recurso a Anulação das Dotações abaixo indicadas, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 848 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$30.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 30.000,00 Art. 3°. Fica ainda, em consonância com o artigo 1° desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis n° 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei n°. 2.058, de 21 de julho de 2020 (LDO 2021). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de novembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:C161F423 30/10/25, 15:05 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C161F423/3a6a516a943660d73e739a36293d821f3a6a516a943660d73e739a36293d821f 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/11/2021. Edição 2393 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 15:05 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C161F423/3a6a516a943660d73e739a36293d821f3a6a516a943660d73e739a36293d821f 2/2