br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2242/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2242 / 2021
Date 2021-11-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
native_id1351

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.242, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais) e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
no orçamento vigente do município:
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DO MEIO
AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
23.001.18.541.0026.2.384. PROGRAMA PONTAL LIMPA
PONTAL LINDA
1107 - 3.3.50.41.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES R$
30.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei: R$ 30.000,00
Art. 2° - Para cobertura do crédito adicional especial de que
trata esta Lei, servirá como recurso a Anulação das Dotações
abaixo indicadas, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DO MEIO
AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E
AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À
AGRICULTURA E PESCA
848 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO
R$30.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 30.000,00
Art. 3°. Fica ainda, em consonância com o artigo 1° desta Lei,
o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das
Leis n° 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
n°. 2.058, de 21 de julho de 2020 (LDO 2021).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de novembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:C161F423
30/10/25, 15:05 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C161F423/3a6a516a943660d73e739a36293d821f3a6a516a943660d73e739a36293d821f 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/11/2021. Edição 2393
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/10/25, 15:05 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C161F423/3a6a516a943660d73e739a36293d821f3a6a516a943660d73e739a36293d821f 2/2

open original →