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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2243/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2243 / 2021
Date 2021-11-17
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1.073, de 14 de setembro de 2017”
native_id1352

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.243, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 1.073, de 14 de
setembro de 2017”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 14 da Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de
2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O recebimento dos votos terá início às 11h00min (onze)
horas e se encerrará às 19h00min (dezenove) horas do dia marcado
para a eleição.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de novembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:1904CF3F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/11/2021. Edição 2393
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/10/25, 15:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1904CF3F/fb1a5073383bcd25f071143dd77a2dc5fb1a5073383bcd25f071143dd77a2dc5 1/1

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