| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2243 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1.073, de 14 de setembro de 2017” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.243, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 1.073, de 14 de setembro de 2017” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 14 da Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O recebimento dos votos terá início às 11h00min (onze) horas e se encerrará às 19h00min (dezenove) horas do dia marcado para a eleição.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 de novembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:1904CF3F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/11/2021. Edição 2393 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 15:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1904CF3F/fb1a5073383bcd25f071143dd77a2dc5fb1a5073383bcd25f071143dd77a2dc5 1/1