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norma nº 2244/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2244 / 2021
Date 2021-11-17
Ementa“Autoriza doação de imóveis ao Estado do Paraná”
native_id1353

Documents (1)

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.244, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Súmula: “Autoriza doação de imóveis ao Estado
do Paraná”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº76.416.940/0001-28, os imóveis objetos das
matrículas números 34036 e 17.262, ambas do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos – Paraná.
Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior são destinados
ao Colégio Estadual Hélio Antônio de Souza.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de novembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:572E0DCE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/11/2021. Edição 2393
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/10/25, 15:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/572E0DCE/38f6ffd4ac3a4c318e88967f5b6c2e7d38f6ffd4ac3a4c318e88967f5b6c2e7d 1/1

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