| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2244 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | “Autoriza doação de imóveis ao Estado do Paraná” |
| native_id | 1353 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.244, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Súmula: “Autoriza doação de imóveis ao Estado do Paraná” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, os imóveis objetos das matrículas números 34036 e 17.262, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos – Paraná. Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior são destinados ao Colégio Estadual Hélio Antônio de Souza. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 de novembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:572E0DCE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/11/2021. Edição 2393 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 15:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/572E0DCE/38f6ffd4ac3a4c318e88967f5b6c2e7d38f6ffd4ac3a4c318e88967f5b6c2e7d 1/1