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norma nº 2245/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2245 / 2021
Date 2021-11-29
Ementa"CRIA A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO NO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.245, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
"CRIA A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO NO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1ºFica criada no âmbito do Município de Pontal do Paraná
Comenda de Honra ao Mérito "COMENDA CAIÇARA".
§ 1º A honraria que se refere o caput, será conferida a pessoas físicas
que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao
Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida
em particular.
§ 2º É de competência dos Poderes Executivo e Legislativo e de
iniciativa popular a concessão da Comenda de Honra ao Mérito
Municipal.
Art. 2ºA Comenda de Honra ao Mérito Municipal será conferida a
pessoas físicas que estejam estabelecidas em nosso município ou que
tenham prestado a Pontal do Paraná, relevantes serviços de
reconhecimento público.
Art. 3ºA Comenda de Honra ao Mérito Municipal será forjada em
dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o
Brasão do Município e no reverso, imagem que remeta à pesca
artesanal.
Art. 4ºA Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas
cores, Amarela, Branca e Azul, cores da bandeira do município.
Art. 5ºJuntamente com a Comenda de Honra ao Mérito será entregue
um certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder
concessor da horaria, bem como os dizeres de quem está sendo
concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da
Câmara de Vereadores e do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 6ºA forma para concessão da honraria prevista nesta Lei será por
iniciativa de qualquer de seus vereadores com assento na Casa
Legislativa, pelo Poder Executivo ou ainda por iniciativa popular,
desde que aprovada em todos os casos pelo quórum qualificado de 2/3
(dois terços) dos vereadores em exercício.
§ 1º As propostas deverão ser apresentadas e apreciadas até o último
dia do mês de outubro de cada ano, para serem homenageados em
dezembro, do mesmo ano, por ocasião das comemorações do
aniversário do Município, devendo a proposição vir acompanhada de,
além do projeto, curriculum do homenageado, afim de que fiquem
gravadas nos anais da Casa Legislativa.
§ 2º Excetua-se o prazo estabelecido no parágrafo anterior, para o ano
de 2021.
Art. 7ºA concessão da Comenda de Honra ao Mérito Municipal será
efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 8ºAs pessoas homenageadas serão notificadas pela Presidência da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, da data,
horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria.
Art. 9ºA honraria instituída por esta lei, serão entregues
preferencialmente em Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal
30/10/25, 15:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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na semana que se comemora o dia do aniversário do município, ou em
outra data em caráter excepcional.
Art. 10.O Poder Legislativo Municipal manterá livro próprio
denominado "Livro de Registro de concessão da Comenda de Honra
ao Mérito Municipal "Comenda Caiçara". cuja abertura e
encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 11.As despesas para execução desta lei ocorrerão em dotações
próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo e Executivo.
Art. 12.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de novembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGÍNIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:B1E92BBE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/12/2021. Edição 2402
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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30/10/25, 15:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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