| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | "CRIA A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO NO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1354 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.245, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. "CRIA A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO NO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1ºFica criada no âmbito do Município de Pontal do Paraná Comenda de Honra ao Mérito "COMENDA CAIÇARA". § 1º A honraria que se refere o caput, será conferida a pessoas físicas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida em particular. § 2º É de competência dos Poderes Executivo e Legislativo e de iniciativa popular a concessão da Comenda de Honra ao Mérito Municipal. Art. 2ºA Comenda de Honra ao Mérito Municipal será conferida a pessoas físicas que estejam estabelecidas em nosso município ou que tenham prestado a Pontal do Paraná, relevantes serviços de reconhecimento público. Art. 3ºA Comenda de Honra ao Mérito Municipal será forjada em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município e no reverso, imagem que remeta à pesca artesanal. Art. 4ºA Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores, Amarela, Branca e Azul, cores da bandeira do município. Art. 5ºJuntamente com a Comenda de Honra ao Mérito será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da horaria, bem como os dizeres de quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da Câmara de Vereadores e do Chefe do Executivo Municipal. Art. 6ºA forma para concessão da honraria prevista nesta Lei será por iniciativa de qualquer de seus vereadores com assento na Casa Legislativa, pelo Poder Executivo ou ainda por iniciativa popular, desde que aprovada em todos os casos pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores em exercício. § 1º As propostas deverão ser apresentadas e apreciadas até o último dia do mês de outubro de cada ano, para serem homenageados em dezembro, do mesmo ano, por ocasião das comemorações do aniversário do Município, devendo a proposição vir acompanhada de, além do projeto, curriculum do homenageado, afim de que fiquem gravadas nos anais da Casa Legislativa. § 2º Excetua-se o prazo estabelecido no parágrafo anterior, para o ano de 2021. Art. 7ºA concessão da Comenda de Honra ao Mérito Municipal será efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo. Art. 8ºAs pessoas homenageadas serão notificadas pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria. Art. 9ºA honraria instituída por esta lei, serão entregues preferencialmente em Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal 30/10/25, 15:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B1E92BBE/2a9bc0c51daf18360efa2767309dda322a9bc0c51daf18360efa2767309dda32 1/2 na semana que se comemora o dia do aniversário do município, ou em outra data em caráter excepcional. Art. 10.O Poder Legislativo Municipal manterá livro próprio denominado "Livro de Registro de concessão da Comenda de Honra ao Mérito Municipal "Comenda Caiçara". cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 11.As despesas para execução desta lei ocorrerão em dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo e Executivo. Art. 12.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de novembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGÍNIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:B1E92BBE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/12/2021. Edição 2402 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 15:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B1E92BBE/2a9bc0c51daf18360efa2767309dda322a9bc0c51daf18360efa2767309dda32 2/2