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norma nº 2246/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2246 / 2021
Date 2021-11-29
Ementa"Altera o Anexo XII da Lei Municipal nº080, de 22 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal"
native_id1355

Documents (1)

texto integral #

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TAXA DE COLETA DE LIXO
Imóveis com Ligação de Água Tratada, com cobrança mensal na fatura de água pela concessionária
Código da Receita IMÓVEL/FAIXA DE CONSUMO DE ÁGUA VALOR ANUAL EM UFM
1600000000 TARIFA SOCIAL LIXO 01
1600000000 RESIDENCIAL - ATE 5M3 02
1600000000 RESIDENCIAL >5M3 E <=10M3 2,5
1600000000 RESIDENCIAL >10M3 E <=15M3 3
1600000000 RESIDENCIAL >15M3 E <=20M3 3,5
1600000000 RESIDENCIAL - ACIMA DE 20M3 4
1600000000 COM-IND-UTP - ATE 5M3 3
1600000000 COM-IND-UTP >5M3 E <=10M3 3,5
1600000000 COM-IND-UTP >10M3 E <=15M3 4
1600000000 COM-IND-UTP >15M3 E <=20M3 4,5
1600000000 COM-IND-UTP - ACIMA DE 20M3 5
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) - ATE 5M3 2
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >5M3 E <=10M3 2,5
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >10M3 E <=15M3 3
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >15M3 E <=20M3 3,5
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) - ACIMA DE 20M3 4
Imóveis sem ligação de água tratada, com cobrança em conjunto com o IPTU
1600000000 Imóvel de uso residencial - por unidade edificada 01
1600000000 Imóvel não edificado 01
12.02.00.00 12.02.01.00 12.02.02.00
12.02.03.00 12.02.04.00
Combate e Prevenção a Incêndio - por metro quadrado de área construída: Imóvel de uso residencial Imóvel de uso comercial Imóvel de uso industrial
Imóvel de uso hospitalar, laboratorial ou farmacêutico
0,0029 0,0031 0,0031
0,0031
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.246, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
"Altera o Anexo XII da Lei Municipal nº080, de 22 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1ºO Anexo XII da Lei Municipal nº080, de 22 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo que
integra esta Lei.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.
Pontal do Paraná, 29 de novembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora - Geral
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
ANEXO
TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS OU POSTOS A DISPOSIÇÃO DO CONTRIBUINTE
*A faixa será calculada pela média de consumo verificada no ano anterior ao ano do lançamento.
** COM= Comercial, IND+ Industrial e UTP= Utilidade Pública
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:29911965
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/12/2021. Edição 2402
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
30/10/25, 15:46 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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