| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2247 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº1902/2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº1992/2019." |
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Valor em UFM Código Descrição Período Fração 11.20.00 Comércio Eventual 2 11.20.00 Comercialização em Geral - período anual ou fração quadrimestral 3,00 0,75 11.20.00 Artesanato - período anual ou fração quadrimestral 2,00 0,50 11.20.00 SUP - Stand Up Paddle, banana-boats, motos aquáticas caiaques e assemelhados - Taxa por setor - período anual ou fração quadrimestral 30,00 10,00 11.20.00 Trem Recreativo - Taxa por setor - período anual ou fração quadrimestral 50,00 150,00 11.20.00 Bicicleta Centopéia - Taxa por setor - período anual ou fração quadrimestral 50,00 150,00 11.20.00 Veículo com tração motora para venda de roupas e artigos do vestuário, cofres e móveis em geral - período anual ou fração quadrimestral 660,00 220,00 11.20.00 Serviços de atividades náuticas com escunas, traineiras, barcos de passeio - período anual ou fração quadrimestral 150,00 50,00 11.20.00 Comércio Ambulante - Exclusivamente na Faixa de Areia3 11.20.00 Produtos alimentícios (sem veículo ou com veículo sem tração motora - período anual ou fração quadrimestral 2,00 1,00 11.20.00 Demais produtos/produtos não alimentícios (sem veículo ou com veículo sem tração motora) - Taxa por produto - período anual ou fração quadrimestral 18,00 6,00 11.20.00 Serviço de entrega de produtos alimentícios na areia (3) - período anual ou fração quadrimestral 9,00 3,00 11.20.00 Comércio Ambulante 11.20.00 Comércio Itinerante - com veículo de tração motora - outros produtos - período anual ou fração quadrimestral 12,00 3,00 11.20.00 Comércio Itinerante - com veículo de tração motora - alimentos - período anual ou fração quadrimestral 12,00 3,00 11.20.00 Produtos de Alimentação - sem veículo - período anual ou fração quadrimestral 6,00 1,50 11.20.00 Produtos de Alimentação - com veículo sem tração motora - período anual ou fração quadrimestral 8,00 2,00 11.20.00 Produtos de Alimentação - com veículo com tração motora - período anual ou fração quadrimestral 10,00 2,50 11.20.00 Outros produtos - sem veículo - período anual ou fração quadrimestral 6,00 1,50 11.20.00 Outros produtos - com veículo sem tração motora - período anual ou fração quadrimestral 8,00 2,00 11.20.00 Outros produtos - com veículo com tração motora - período anual ou fração quadrimestral 10,00 2,50 11.20.00 Atividades em áreas particulares 11.20.00 Parque de diversões, circos, rodeios e similares 25,00 25,00 11.20.00 Feiras que haja várias barracas contiguas - cobrado por barraca e/ou seguimento de produtos 25,00 25,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.247, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. "Altera dispositivos da Lei nº1902/2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº1992/2019." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1ºAltera-se o §3º, do art.9º da Lei nº1902/2018, passando a ter a seguinte redação: "Art. 9º (...) § 3º Será concedida isenção da taxa de licença, quando o interessado comprovar possuir renda familiar média igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos ou contar com mais de sessenta anos de idade. Art. 2ºOs anexos VI e X do Código Tributário Municipal passam a vigorar conforme anexos da presente lei. Art. 3ºEsta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022. Pontal do Paraná, 29 de novembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito GILBERTO KESERLE Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento ANEXO VI - TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS OU AMBULANTE1 [1] Caso ocorra normatização específica para o período considerado (temporada verão) conforme previsto no Art. 292 do Código Tributário Municipal, prevalecerão os valores e demais normas estipuladas na lei específica. 30/10/25, 15:48 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2DCABCDB/83796746cd0ff394432ae70d7d1a750a83796746cd0ff394432ae70d7d1a750a 1/2 Código Descrição (1) Valor em UFM 11.20.00 Instalação provisória de balcão, barraca, quiosque, mesa, tabuleiro, carrinhos ou qualquer outro tipo de móvel ou equipamento, fixados ou não - período anual ou fração quadrimestral 0,80/m² 11.20.00 Depósito de materiais para fins comerciais ou prestação de serviço - período mensal ou fração quinzenal 0,10/m² 11.20.00 Instalações de parques de diversões, circos, rodeios e similares - período quinzenal ou fração diária 0,07/m² 11.20.00 Postes, tubulações e outros equipamentos urbanos - período anual ou fração quadrimestral 5,00 11.20.00 Ocupação habitual de calçadas e calçadões, desde que ocorrente por apenas um período (tais como colocação de mesas e cadeiras nos horários de funcionamento) - período anual ou fração quadrimestral 0,15/m² 11.20.00 Ocupação ininterrupta em calçadas e calçadões, em que haja construção ou colocação de estruturas em caráter definitivo (deque, pirâmides, barracas, etc.) - período anual ou fração quadrimestral 0,30/m² [1] Os veículos permanecerão fixos em local determinado pela Prefeitura. [1] Fica facultado aos estabelecimentos legalmente constituídos no município de Pontal do Paraná a prestação de serviço de atendimento (entrega) ao turista na faixa de areia de produtos alimentícios manipulados (exclusivamente), que não conflitem com aqueles comercializados pelos vendedores ambulantes, sendo obrigatória a identificação do estabelecimento sob pena de cassação do alvará em caso de, sendo advertido, cometer nova infração TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM Nota 1. Caso ocorra normatização específica para o período considerado (temporada verão) conforme previsto no Art. 292 do Código Tributário Municipal, prevalecerão os valores e demais normas estipuladas na lei específica. 1 2 3 Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:2DCABCDB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/12/2021. Edição 2402 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 15:48 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2DCABCDB/83796746cd0ff394432ae70d7d1a750a83796746cd0ff394432ae70d7d1a750a 2/2