| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | "Acrescenta-se o parágrafo único, ao artigo 3º da Lei nº1364/2013 e suas alterações." |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.250, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 LEI Nº 2.250, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. "Acrescenta-se o parágrafo único, ao artigo 3º da Lei nº1364/2013 e suas alterações." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1ºAcrescenta-se o parágrafo único ao art.3º da Lei nº1364/2013, com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. Excepcionalmente, a título de bonificação, no mês de dezembro, o benefício instituído no art. 2º, será acrescido do valor correspondente a 01 (uma) UFM." Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de novembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:958C10C6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/12/2021. Edição 2402 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 15:55 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/958C10C6/3dd280f63708845f43403dd9af690c513dd280f63708845f43403dd9af690c51 1/1