br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2250/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2250 / 2021
Date 2021-11-29
Ementa"Acrescenta-se o parágrafo único, ao artigo 3º da Lei nº1364/2013 e suas alterações."
native_id1359

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.250, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
LEI Nº 2.250, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
"Acrescenta-se o parágrafo único, ao artigo 3º
da Lei nº1364/2013 e suas alterações."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1ºAcrescenta-se o parágrafo único ao art.3º da Lei
nº1364/2013, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
Parágrafo único. Excepcionalmente, a título de bonificação, no
mês de dezembro, o benefício instituído no art. 2º, será
acrescido do valor correspondente a 01 (uma) UFM."
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de novembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:958C10C6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/12/2021. Edição 2402
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/10/25, 15:55 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/958C10C6/3dd280f63708845f43403dd9af690c513dd280f63708845f43403dd9af690c51 1/1

open original →