| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº.007 de 10 de Dezembro de 2013. SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo.” | [9] PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATNSMGONA: RESOLVE: | | | | | Art. 1º Aos agentes políticos e servidores do Poder ei do Município de | | Pontal do Paraná “que, devidamente autorizados, deslocarem-se para outro município, em | | razão de serviço ou para participarem de cursos de aperfeiçoamento funcional, congressos, | | seminários, visitas técnicas ou encontros congêneres, relacionados com o exercício de sua | função, prévia e expressamente reconhecidos como de interesse institucional por sua chefia | imediata, serão concedidas diárias a título de indenização das despesas de alimentação, | | hospedagem e locomoção urbana. $1º O valor da diária será calculado por dia de afastamento, compreendendo o “| período desde o dia da viagem de ida até o de retorno. se” [o] pagamento de diárias 1 no caso de deslocamentos que incluam finais de | semana ou feriados será excepcional, PRA estar expressamente justificado, configurando | | | a autorização do pagamento, pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Art. 4º Os valores das diárias devidas aos Agentes Políticos e Servidores do | Poder Legislativo de Pontal do Paraná terão 'os seguintes percentuais, conforme Anexo a | presente Lei: | - nos deslocamentos internacionais: - percentual máximo de até 100% (cem por | cento) do valor da diária; H - nos deslocamentos para outros Estados, com ei 00% (noventa por | | cento), Hi - nos deslocamentos para outros Estados, sem pernoite, com duração igual | | ou superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) horas consecutivas: 25% (vinte e cifico por cento); | [e a duração do deslocamento for igual ou + superar a 8 (oito) horas consecutivas: 50% | V - nos deslocamentos dentro do Estado, sem pernoite, com duração igual ou | superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) horas consecutivas: 20% a por nd se a| Art. 5º - Para a concessão de diárias é necessário que o requerimento esteja | | devidamente fundamentado, contendo nome do beneficiário, cargo ou função, motivo do deslocamento e, se for o caso, referência à identificação e programação do evento do qual | participará o interessado, demonstração do interesse público no pretendido deslocamento | $ 1º Os requerimentos para pagamento de diárias a servidores deverão estar | | devidamente autorizados pela chefia imediata, que também atestará a duração do | | deslocamento no momento da assinatura do formulário de diárias, após seu retorno. | $ 2º Caberá ao Presidente da Câmara autorizar o afastamento, a serviço, de | servidores municipais para dentro e fora do Estado ou País. Art. 6º - Se o prazo de afastamento exigir prorrogação e esta for devidamente | As. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255- 000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8969 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná 8 1º. Em situações de urgência, nas quais o deslocamento se der sem o requerimento antecipado das diárias, o interessado poderá requerê-las nos 5 (cinco).dias úteis | “| seguintes ao retorno, por meio de procedimento próprio. $ 2º. A nova observância “das regras e prazos : próprios do regime de 4 ) | adiantamento, poderá resultar no ressarciiento apenas no valor das despesas efetivamente | comprovadas por documento fiscal. Art. 7º - O efetivo deslocamento que importe em pagamento de diárias deverá ser comprovado no prazo máximo de 15 (quinze) dias do retomo à sede, sob pena de devolução dos valores recebidos, inclusive, se for o caso, mediante desconto em folha de | pagamento. ) | | 8 1º A comprovação a que se refere o caput deste artigo se dará mediante a - | entrega, à Diretoria Financeira, dos cartões ou bilhetes de embarque ou dos comprovantes de | pagamento de pedágio, de maneira que.seja possível verificar a data e o horário do | deslocamento. , 8 2º Não sendo possível, por motivo justificado, cumprir a exigência prevista no | | caput deste artigo, a comprovação da viagem poderá ser feita por quaisquer das seguintes | - apresentação do comprovante cedia das despesas realizadas com | hospedagem, no qual conste o dia da entrada e saída do hotel, em casos de pernoite, assim | | como o nome do interessado; H - ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de visitas técnicas, reuniões de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou | assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente; W - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em | eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário | presente; IV - declaração emitida pela chefia, que ateste a realização da viagem; Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal «do Paraná/PR — Fone (041) 3455-896 câmiara-pprdhotmailcom CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | à - Estado do Paraná | | V — tarifas de pedágio divulgadas pelo Departamento de Estradas e Rodagem | | do Paraná — DER-PR, consideradas as pra ci na rota mais rápida, desde que | | comprovado o deslocamento. | | | | “83º No caso do deslocamento ser realizado mediante a utilização de veículo | | oficial, a comprovação dar-se-á com o preenchimento, pelo condutor, do diário de bordo, | | homologado pela Diretoria Administrativa. E | $ 4º Enquanto não cumpridas as obrigações previstas no caput deste artigo, fica | | vedado o pagamento de novas diárias ou réembolsos. | . À | Art. 8º 0 requerimento das diárias deverá ser protocolizado no prazo mínimo de | | 05 (cinco) dias antes da viagem, ressalvando-se o cação no artigo 6º da presente Lei. Art. 9º. Desde que observado. o prazo previsto no artigo anterior, as diárias serão pagas antecipadamente, mediante crédito em conta corrente e em única parcela, | | | podendo, excepcionalmente, ser pagas no decorrer do afastamento. | Art. 10 Em caso de cancelamento da viagem, retorno antes do prazo previsto, | | ou depósito de valores fora das hipóteses .autorizadas nesta Lei, as diárias recebidas em | | excesso ou indevidamente deverão ser restituídas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, com a | devida justificativa. - i | | Parágrafo único. Não havendo restituição no prazo previsto no caput, o| | beneficiário ficará sujeito ao desconto do valor ita em folha de pagamento. | | Art. 11. O disposto nos precedentes artigos não prejudica o custeio, pelo Poder | | | | Legi slativo, de passagens em veículos de transporte coletivo terrestres, aéreos, marítimos ou | | | fluviais ou O pagamento de indenização de transporte, quando o deslocamento se der em | : | | veículo próprio do agente político ou servidor, observados as seguintes disposições: $ 1º Para se beneficiar da indenização pelo uso de veiculo particular, a serviço | do Poder Legislativo, o interessado deverá registrar previamente o veículo junto à Diretoria | Adrrinistrativa ou outro órgão que o vier substituir, utilizando-se de formulário próprio, | | conforme Anexo |l, juntando fotocópia do documento de propriedade e declaração isentando a ' | Câmara Municipal de Pontal do Paraná de qualquer responsabilidade civil pelos encargos Ed Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8964 câmara-pprDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DÉ PONTAL DO PARANA Estado do Paraná orrentes da propriedade, desgaste, multas ou danos causados ao veículo ou a terceiros razão de sua utilização para os fins a que alude esta Lei. Ed 2º O valor destinado à cobertura das Sosa aa da utilização de 5 ora os cio itens: I-a distância do deslocamento, pela rota mais rápida, tomando-se por | ência o Guia Rodoviário Quatro Rodas, da Editora Abril, ou outra fonte i'ônea: | H - o preço médio ao consumidor, no Município de Paranaguá, do etanol e da | cina, tomando-se por referência os levantamentos sistematicamente realizados pela é-cia Nacional de Petróleo — ANP, publicados na semana ou mês anterior ao do | !"camento, ou outra fonte idônea; Hi - a menor quilometragem por litro, em ciclo rodoviário, considerando a goria do veículo e a espécie de combustivel e tomando-se por referência as tabelas de | sumo energético, elaboradas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e | 'dade Industrial - INMETRO, em conjunto com o Programa Nacional de Racionalização | :o dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural — CONPET, ou outra fonte idônea; IV - as tarifas de pedágio divulgadas pelo Departamento de Estradas e| : gem do Paraná — DER-PR, consideradas as praças abrangidas na rota mais rápida. $ 3º Por razões socioambientais, no caso de veículos movidos a diesel, a gás | ai veicular ou dotados da tecnologia “flex”, que permitem o indistinto uso de diferentes ustíveis, tomar-se-á por referência a hipotética utilização do etano!, para cálculo do : mo energético por categoria de veículo e para cômputo do preço do combustível. | Art.12 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.13 - Revoga-se a Resolução nº001/2013. : ; | Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de Dezembro de 2013 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CER 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA SACA SA Mit AL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná VALORES DAS DIÁRIAS PERÍODO ; “ - VALOR EM RS Has VIAGENS INTERNACIONAIS * 516,66 | DESLOCAMENTOS PARA FORA DO! DESLOCAMENTOS DENTRO DO ESTADO Sem pernoite, com. duração superior a 4 Y 103,33 (quatro) horas e iofarior a 8 (oito) horas co: secutivas Sen pernoite, com duração igual ou superior ama 35. 180,83 8 (oito) horas consecutivas [Cenpemoite 75 387,50 st ESTADO [ Sem pernoite, com duração superior ai 4 (quatro) horas e inferior a 8 foto) horas coi-secutivas Se;n pernoite, com duração igual ou superior a 50 258,33 | 8 (vito) horas consecutivas [ So n pernoite ia al 465,00 àv. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal “do Paraná/PR — era ado 3455-8 mi 4 meça com * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA =AmMAnNA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná ANEXO CADASTRO DE VEÍCULO Rr MATRÍCULA: | VEÍCULO: MARCA/MODELO FABRICAÇÃO PLACAS | CATEGORIA COMBUSTÍVEL | | | | DEGLARAÇÃO | | Declaro, para os devidos fins, que utilizo o veículo de minha propriedade acima | | descrito nos deslocamentos necessários ao atendimento das minhas funções institucionais, | isentando a Câmara Municipal de Pontal do Paraná de qualquer responsabilidade civil, | | encargos decorrentes de sua propriedade, desgastes mecânicos, multas ou danos causados | ao veículo ou a terceiros, eventualmente provenientes desta destinação. ASSINÁTURA: me eee VEÍCULO CADASTRADO. Em: / f — 0 — 4 Responsável: