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norma nº 7/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaDispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº.007 de 10 de Dezembro de 2013.
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão e o pagamento de
diárias no âmbito do Poder Legislativo.”
|
[9] PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA
CONFORMIDADE DE SUAS ATNSMGONA: RESOLVE:
|
|
|
|
| Art. 1º Aos agentes políticos e servidores do Poder ei do Município de |
| Pontal do Paraná “que, devidamente autorizados, deslocarem-se para outro município, em |
| razão de serviço ou para participarem de cursos de aperfeiçoamento funcional, congressos, |
| seminários, visitas técnicas ou encontros congêneres, relacionados com o exercício de sua
| função, prévia e expressamente reconhecidos como de interesse institucional por sua chefia
| imediata, serão concedidas diárias a título de indenização das despesas de alimentação, |
| hospedagem e locomoção urbana.
$1º O valor da diária será calculado por dia de afastamento, compreendendo o
“| período desde o dia da viagem de ida até o de retorno.
se” [o] pagamento de diárias 1 no caso de deslocamentos que incluam finais de
| semana ou feriados será excepcional, PRA estar expressamente justificado, configurando | |
| a autorização do pagamento, pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —
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Estado do Paraná
Art. 4º Os valores das diárias devidas aos Agentes Políticos e Servidores do |
Poder Legislativo de Pontal do Paraná terão 'os seguintes percentuais, conforme Anexo a |
presente Lei:
| - nos deslocamentos internacionais: - percentual máximo de até 100% (cem por |
cento) do valor da diária;
H - nos deslocamentos para outros Estados, com ei 00% (noventa por |
| cento),
Hi - nos deslocamentos para outros Estados, sem pernoite, com duração igual |
| ou superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) horas consecutivas: 25% (vinte e cifico por cento); |
[e a duração do deslocamento for igual ou + superar a 8 (oito) horas consecutivas: 50% |
V - nos deslocamentos dentro do Estado, sem pernoite, com duração igual ou
| superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) horas consecutivas: 20% a por nd se a|
Art. 5º - Para a concessão de diárias é necessário que o requerimento esteja |
| devidamente fundamentado, contendo nome do beneficiário, cargo ou função, motivo do
deslocamento e, se for o caso, referência à identificação e programação do evento do qual |
participará o interessado, demonstração do interesse público no pretendido deslocamento |
$ 1º Os requerimentos para pagamento de diárias a servidores deverão estar |
| devidamente autorizados pela chefia imediata, que também atestará a duração do |
| deslocamento no momento da assinatura do formulário de diárias, após seu retorno. |
$ 2º Caberá ao Presidente da Câmara autorizar o afastamento, a serviço, de
| servidores municipais para dentro e fora do Estado ou País.
Art. 6º - Se o prazo de afastamento exigir prorrogação e esta for devidamente |
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8 1º. Em situações de urgência, nas quais o deslocamento se der sem o
requerimento antecipado das diárias, o interessado poderá requerê-las nos 5 (cinco).dias úteis |
“| seguintes ao retorno, por meio de procedimento próprio.
$ 2º. A nova observância “das regras e prazos : próprios do regime de
4 )
| adiantamento, poderá resultar no ressarciiento apenas no valor das despesas efetivamente
| comprovadas por documento fiscal.
Art. 7º - O efetivo deslocamento que importe em pagamento de diárias deverá
ser comprovado no prazo máximo de 15 (quinze) dias do retomo à sede, sob pena de
devolução dos valores recebidos, inclusive, se for o caso, mediante desconto em folha de
| pagamento. )
|
| 8 1º A comprovação a que se refere o caput deste artigo se dará mediante a
-
| entrega, à Diretoria Financeira, dos cartões ou bilhetes de embarque ou dos comprovantes de
| pagamento de pedágio, de maneira que.seja possível verificar a data e o horário do |
deslocamento. ,
8 2º Não sendo possível, por motivo justificado, cumprir a exigência prevista no |
| caput deste artigo, a comprovação da viagem poderá ser feita por quaisquer das seguintes
| - apresentação do comprovante cedia das despesas realizadas com
| hospedagem, no qual conste o dia da entrada e saída do hotel, em casos de pernoite, assim |
| como o nome do interessado;
H - ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de
visitas técnicas, reuniões de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou
| assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente;
W - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em
| eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário
| presente;
IV - declaração emitida pela chefia, que ateste a realização da viagem;
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à - Estado do Paraná |
|
V — tarifas de pedágio divulgadas pelo Departamento de Estradas e Rodagem |
| do Paraná — DER-PR, consideradas as pra ci na rota mais rápida, desde que |
| comprovado o deslocamento.
| | |
| “83º No caso do deslocamento ser realizado mediante a utilização de veículo |
| oficial, a comprovação dar-se-á com o preenchimento, pelo condutor, do diário de bordo, |
| homologado pela Diretoria Administrativa. E
|
$ 4º Enquanto não cumpridas as obrigações previstas no caput deste artigo, fica |
| vedado o pagamento de novas diárias ou réembolsos.
| .
À
| Art. 8º 0 requerimento das diárias deverá ser protocolizado no prazo mínimo de |
| 05 (cinco) dias antes da viagem, ressalvando-se o cação no artigo 6º da presente Lei.
Art. 9º. Desde que observado. o prazo previsto no artigo anterior, as diárias
serão pagas antecipadamente, mediante crédito em conta corrente e em única parcela, |
| | podendo, excepcionalmente, ser pagas no decorrer do afastamento.
| Art. 10 Em caso de cancelamento da viagem, retorno antes do prazo previsto, |
| ou depósito de valores fora das hipóteses .autorizadas nesta Lei, as diárias recebidas em |
| excesso ou indevidamente deverão ser restituídas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, com a
| devida justificativa. - i
|
| Parágrafo único. Não havendo restituição no prazo previsto no caput, o|
| beneficiário ficará sujeito ao desconto do valor ita em folha de pagamento. |
| Art. 11. O disposto nos precedentes artigos não prejudica o custeio, pelo Poder | |
| | Legi slativo, de passagens em veículos de transporte coletivo terrestres, aéreos, marítimos ou |
| | fluviais ou O pagamento de indenização de transporte, quando o deslocamento se der em |
: | | veículo próprio do agente político ou servidor, observados as seguintes disposições:
$ 1º Para se beneficiar da indenização pelo uso de veiculo particular, a serviço
| do Poder Legislativo, o interessado deverá registrar previamente o veículo junto à Diretoria
| Adrrinistrativa ou outro órgão que o vier substituir, utilizando-se de formulário próprio, |
| conforme Anexo |l, juntando fotocópia do documento de propriedade e declaração isentando a '
| Câmara Municipal de Pontal do Paraná de qualquer responsabilidade civil pelos encargos
Ed
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orrentes da propriedade, desgaste, multas ou danos causados ao veículo ou a terceiros
razão de sua utilização para os fins a que alude esta Lei.
Ed 2º O valor destinado à cobertura das Sosa aa da utilização de
5 ora os cio itens:
I-a distância do deslocamento, pela rota mais rápida, tomando-se por |
ência o Guia Rodoviário Quatro Rodas, da Editora Abril, ou outra fonte i'ônea: |
H - o preço médio ao consumidor, no Município de Paranaguá, do etanol e da |
cina, tomando-se por referência os levantamentos sistematicamente realizados pela
é-cia Nacional de Petróleo — ANP, publicados na semana ou mês anterior ao do |
!"camento, ou outra fonte idônea;
Hi - a menor quilometragem por litro, em ciclo rodoviário, considerando a
goria do veículo e a espécie de combustivel e tomando-se por referência as tabelas de |
sumo energético, elaboradas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e |
'dade Industrial - INMETRO, em conjunto com o Programa Nacional de Racionalização |
:o dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural — CONPET, ou outra fonte idônea;
IV - as tarifas de pedágio divulgadas pelo Departamento de Estradas e|
: gem do Paraná — DER-PR, consideradas as praças abrangidas na rota mais rápida.
$ 3º Por razões socioambientais, no caso de veículos movidos a diesel, a gás |
ai veicular ou dotados da tecnologia “flex”, que permitem o indistinto uso de diferentes
ustíveis, tomar-se-á por referência a hipotética utilização do etano!, para cálculo do
: mo energético por categoria de veículo e para cômputo do preço do combustível.
|
Art.12 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.13 - Revoga-se a Resolução nº001/2013.
: ; |
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 11 de Dezembro de 2013
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SACA SA Mit AL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
VALORES DAS DIÁRIAS
PERÍODO ; “ - VALOR EM RS
Has
VIAGENS INTERNACIONAIS * 516,66
| DESLOCAMENTOS PARA FORA DO!
DESLOCAMENTOS DENTRO DO ESTADO
Sem pernoite, com. duração superior a 4 Y 103,33
(quatro) horas e iofarior a 8 (oito) horas
co: secutivas
Sen pernoite, com duração igual ou superior ama 35. 180,83
8 (oito) horas consecutivas
[Cenpemoite 75 387,50
st
ESTADO
[ Sem pernoite, com duração superior ai 4
(quatro) horas e inferior a 8 foto) horas
coi-secutivas
Se;n pernoite, com duração igual ou superior a 50 258,33
| 8 (vito) horas consecutivas
[ So n pernoite ia al 465,00
àv. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal “do Paraná/PR — era ado 3455-8
mi 4 meça com *
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
=AmMAnNA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
ANEXO
CADASTRO DE VEÍCULO
Rr
MATRÍCULA:
| VEÍCULO: MARCA/MODELO FABRICAÇÃO PLACAS
| CATEGORIA COMBUSTÍVEL
|
|
|
|
DEGLARAÇÃO
|
| Declaro, para os devidos fins, que utilizo o veículo de minha propriedade acima |
| descrito nos deslocamentos necessários ao atendimento das minhas funções institucionais, |
isentando a Câmara Municipal de Pontal do Paraná de qualquer responsabilidade civil, |
| encargos decorrentes de sua propriedade, desgastes mecânicos, multas ou danos causados
| ao veículo ou a terceiros, eventualmente provenientes desta destinação.
ASSINÁTURA:
me eee
VEÍCULO CADASTRADO.
Em: / f
— 0 — 4
Responsável:

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