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norma nº 2251/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2251 / 2021
Date 2021-12-07
Ementa“Acrescenta-se o §3º, ao artigo 2º da Lei nº 1364/2013 e suas alterações.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.251, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Súmula: “Súmula: “Acrescenta-se o §3º, ao
artigo 2º da Lei nº 1364/2013 e suas alterações.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Acrescenta-se o parágrafo terceiro ao art.2º da Lei
nº1364/2013, com a seguinte redação:
“Art.2º. (...)
§3º Autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício de que
trata a presente Lei, aos servidores ou empregados públicos
cedidos por outros entes e que prestem serviços em Pontal do
Paraná, desde que não recebam qualquer valor a este título
no órgão de origem.”
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de dezembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4575C126
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/12/2021. Edição 2407
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/10/25, 15:57 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4575C126/b004e6ec2d66aea72e28f9ccdfdfbe15b004e6ec2d66aea72e28f9ccdfdfbe15 1/1

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