| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2251 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | “Acrescenta-se o §3º, ao artigo 2º da Lei nº 1364/2013 e suas alterações.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.251, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Súmula: “Súmula: “Acrescenta-se o §3º, ao artigo 2º da Lei nº 1364/2013 e suas alterações.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Acrescenta-se o parágrafo terceiro ao art.2º da Lei nº1364/2013, com a seguinte redação: “Art.2º. (...) §3º Autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício de que trata a presente Lei, aos servidores ou empregados públicos cedidos por outros entes e que prestem serviços em Pontal do Paraná, desde que não recebam qualquer valor a este título no órgão de origem.” Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de dezembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4575C126 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/12/2021. Edição 2407 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/10/25, 15:57 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4575C126/b004e6ec2d66aea72e28f9ccdfdfbe15b004e6ec2d66aea72e28f9ccdfdfbe15 1/1