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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.751/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.751 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa"Altera a Lei n° 2.680, de 25 de junho de 2025 e dá outras providências".
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.751, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula: "Altera a Lei n° 2.680, de 25 de junho
de 2025 e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A súmula da Lei nº 2.680 de 25 de junho de 2025, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do
artigo 37 da Carta Magna ao vencimento dos servidores do
Poder Legislativo."
Art. 2° O Art. 1º da Lei nº 2.680, de 25 de junho de 2025, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a
conceder Revisão Geral Anual ao vencimento dos Servidores
Públicos, no percentual de 5,32%, acumulado no intervalo de
tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual
seja, de maio de 2024 a abril de 2025, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE."
Art. 3° Revoga-se o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº
2.680, de 25 de junho de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de novembro de
2025.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
Prefeita em Exercício
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:646FE812
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/11/2025. Edição 3401
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
06/11/25, 09:55 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/646FE812/127fd204e96af5a1730f685c81782733127fd204e96af5a1730f685c81782733 1/1

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