br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.755/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.755 / 2025
Date 2025-11-12
Ementa"Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n° 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS)."
native_id1373

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.755, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula: "Ratifica o Protocolo de Intenções
firmado entre o Estado do Paraná e os
Municípios do Estado do Paraná subscritores,
com a finalidade de formalizar a constituição e
adequação do Consórcio Intergestores Paraná
Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na
Lei Federal n° 11.107/2005 e sua
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de
ações na área da Assistência Farmacêutica no
âmbito do Sistema único de Saúde (SUS)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos daLei Federal nº 11.107, de
6 de abril de 2005e seuDecreto Federal regulamentador nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções
firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do
Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a
constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná
Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº.
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta
do Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de
consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade
jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando
a Administração Indireta do Município para todos os efeitos
legais.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária
própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº
11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de
necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
•
•
Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9A6404B8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/11/2025. Edição 3406
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
13/11/25, 11:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A6404B8/624cc3061e4e670f304e9c1545355422624cc3061e4e670f304e9c1545355422 1/2
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
13/11/25, 11:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A6404B8/624cc3061e4e670f304e9c1545355422624cc3061e4e670f304e9c1545355422 2/2

open original →