| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.756 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | "Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula n° 21373 do Registro de Imóveis de Paranaguá, para Bem de Uso Dominial". |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.756, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. Súmula: "Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula n° 21373 do Registro de Imóveis de Paranaguá, para Bem de Uso Dominial". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel objeto da matrícula nº21373 do Registro de Imóveis de Paranaguá para bem dominial. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:1B648991 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/11/2025. Edição 3406 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 13/11/25, 11:37 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B648991/efd7e3fa7c85e68306124de9bdd1c720efd7e3fa7c85e68306124de9bdd1c720 1/1