| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.764 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)". |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.764, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Súmula: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO 2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 3.3.90.39.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – R$ 20.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 20.000,00 Art.2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO 2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 20.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 20.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito FABIO DE OLIVEIRA Secretário de Governo WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:8A651DC2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/12/2025. Edição 3421 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 05/12/25, 10:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8A651DC2/e5264b291439352e1ae17446bf7395f9e5264b291439352e1ae17446bf7395f9 1/1