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norma nº 2.764/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.764 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)".
native_id1385

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.764, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$20.000,00 (vinte mil
reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
3.3.90.39.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA – R$ 20.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 20.000,00
Art.2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: PROCESSO LEGISLATIVO
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 20.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 20.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de dezembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário de Governo
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8A651DC2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/12/2025. Edição 3421
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
05/12/25, 10:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8A651DC2/e5264b291439352e1ae17446bf7395f9e5264b291439352e1ae17446bf7395f9 1/1

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