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norma nº 44/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa"Inclui dispositivo na Lei Complementar n°22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n°31 e 32, ambas de 2023 e Lei Complementar n°41/2025."
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Súmula: "Inclui dispositivo na Lei
Complementar n°22/2021, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar n°31 e 32,
ambas de 2023 e Lei Complementar
n°41/2025."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui parágrafo único ao art.42 da Lei Complementar
nº22/2021, com a seguinte redação:
“Art. 42 - (…)
Parágrafo Único: Aos parcelamentos de solo inseridos em
núcleos urbanos aprovados antes da entrada em vigência da
presente Lei, poderá ser aplicado o contido no caput do
presente artigo, desde que de acordo com a Lei Federal
nº6766/1979.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de dezembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:986F4D2A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/12/2025. Edição 3429
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
17/12/25, 09:43 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/986F4D2A/4ae8d69126ca45262009f53747edae054ae8d69126ca45262009f53747edae05 1/1

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