| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | "Inclui dispositivo na Lei Complementar n°22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n°31 e 32, ambas de 2023 e Lei Complementar n°41/2025." |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Súmula: "Inclui dispositivo na Lei Complementar n°22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n°31 e 32, ambas de 2023 e Lei Complementar n°41/2025." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Inclui parágrafo único ao art.42 da Lei Complementar nº22/2021, com a seguinte redação: “Art. 42 - (…) Parágrafo Único: Aos parcelamentos de solo inseridos em núcleos urbanos aprovados antes da entrada em vigência da presente Lei, poderá ser aplicado o contido no caput do presente artigo, desde que de acordo com a Lei Federal nº6766/1979.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:986F4D2A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/12/2025. Edição 3429 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 17/12/25, 09:43 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/986F4D2A/4ae8d69126ca45262009f53747edae054ae8d69126ca45262009f53747edae05 1/1