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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 46/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa"Altera a Lei Complementar n° 037/2024."
native_id1394

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Súmula: "Altera a Lei Complementar n°
037/2024."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.ºFicam acrescidos artigos à LC nº037/2024, com a
seguinte redação:
•
“Art. 17-A Fica alterado o Anexo V, com a inclusão do uso
comunitário em todos os zoneamentos urbanos, utilizando os
mesmos parâmetros de ocupação determinados na Zona
Linha Costeira – ZLC.
•
Art. 49-G Para edificações de Habitação Transitória
implantadas em lotes com frente voltada para rodovias ou
suas marginais, aplicam-se os mesmos parâmetros de
ocupação previstos para a Zona de Linha Costeira – ZLC.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral do Município
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:E348083D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/12/2025. Edição 3429
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
17/12/25, 09:45 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E348083D/be4c0c0948aecf055bdc58b54712b155be4c0c0948aecf055bdc58b54712b155 1/1

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