| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n° 037/2024." |
| native_id | 1394 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Súmula: "Altera a Lei Complementar n° 037/2024." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.ºFicam acrescidos artigos à LC nº037/2024, com a seguinte redação: • “Art. 17-A Fica alterado o Anexo V, com a inclusão do uso comunitário em todos os zoneamentos urbanos, utilizando os mesmos parâmetros de ocupação determinados na Zona Linha Costeira – ZLC. • Art. 49-G Para edificações de Habitação Transitória implantadas em lotes com frente voltada para rodovias ou suas marginais, aplicam-se os mesmos parâmetros de ocupação previstos para a Zona de Linha Costeira – ZLC.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral do Município HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:E348083D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/12/2025. Edição 3429 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 17/12/25, 09:45 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E348083D/be4c0c0948aecf055bdc58b54712b155be4c0c0948aecf055bdc58b54712b155 1/1