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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.780/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.780 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa“Altera a Lei nº2.688, de 04 de julho de 2025 e dá outras providências.”
native_id1399

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.780, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Súmula: “Altera a Lei nº2.688, de 04 de julho de
2025 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 2.688, de 04 de julho de 2025,
passa a vigorar com os Anexos constantes da presente Lei, a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2026.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de dezembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:2944EED9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/12/2025. Edição 3432
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
22/12/25, 09:10 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2944EED9/fec4d8961b4072ad2a712e8fc7a2eb81fec4d8961b4072ad2a712e8fc7a2eb81 1/1

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