| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.780 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | “Altera a Lei nº2.688, de 04 de julho de 2025 e dá outras providências.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.780, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Súmula: “Altera a Lei nº2.688, de 04 de julho de 2025 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A Lei Municipal nº 2.688, de 04 de julho de 2025, passa a vigorar com os Anexos constantes da presente Lei, a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:2944EED9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2025. Edição 3432 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 22/12/25, 09:10 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2944EED9/fec4d8961b4072ad2a712e8fc7a2eb81fec4d8961b4072ad2a712e8fc7a2eb81 1/1