br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 13/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaSúmula: “Designa Comissão de Licitação”.
native_id14

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
 GABINETE DA RESIDÊNCIA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484
camara@camarapontal.pr.gov.br
Portaria nº 013/2021
Súmula: “Designa Comissão de Licitação”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ, no gozo de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 51 da Lei 
Federal Nº 8.666/93, com as alterações subsequentes, combinado com o que prescrevem Lei 
Orgânica e o Regimento Interno, 
Resolve:
Art. 1º Designar os Senhores OTÁVIO HENRIQUE BATISTA GONÇALVES DE ARAÚJO (servidor 
efetivo), MIGUEL RUBENS PERIM NETO (servidor comissionado), WILSON KIESKI (servidor
consursado) sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Permanente de licitação da 
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação:
I – proceder à inscrição em registro, a sua alteração ou cancelamento, se houver; 
II - elaborar os instrumentos convocatórios;
III – providenciar a publicação dos atos em tempo hábil;
IV – Instruir o procedimento licitatório, anexando documentos pertinentes;
V – prestar informações aos interessados e responder às eventuais impugnações 
apresentadas;
VI – receber, abrir, analisar e julgar os documentos e propostas apresentados, procedendo, 
respectivamente, à habilitação ou inabilitação dos licitantes e classificação ou desclassificação das
propostas;
VII – realizar as diligencia que se fizerem necessárias;
VIII – usar da faculdade prevista no §3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93, diante da inabilitação 
de todos os licitantes de todas as propostas;
IX - rever suas decisões, de oficio ou mediante provocação (recurso), informando, quando 
for o caso, à autoridade superior os recursos interpostos;
VIII – conduzir às sessões e os trabalhos realizados.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Pontal do Paraná, em 12 de Janeiro de 2021.
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente
Ezequiel Tavares Alves
 1º Secretario
Paulo Roberto Parada
2º Secretário

open original →