| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.772 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | "Autoriza o enquadramento dos ocupantes de cargo em extinção aos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigentes." |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.772, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Súmula: "Autoriza o enquadramento dos ocupantes de cargo em extinção aos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigentes." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Aos servidores que atualmente se encontrem em cargos em extinção, fica autorizado o enquadramento aos seus cargos equiparados, nos moldes fixados nas Lei Municipais nº 2.401 e 2.460, ambas de 2023. §1º. Eventuais alterações financeiras, referente a modificação de valores do enquadramento às Tabelas respectivas, apenas terão efeitos no mês seguinte à modificação, sendo vedado o efeito retroativo. §2º. Para o enquadramento previsto na presente Lei, os servidores deverão protocolizar requerimento até o dia 30 (trinta) de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:19D370BA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/12/2025. Edição 3433 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 05/01/26, 16:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/19D370BA/6a105ec16cbae146821bb7dd50a8a7936a105ec16cbae146821bb7dd50a8a793 1/1