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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.773/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.773 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 2681/2025".
native_id1409

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.773, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 2681/2025".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O §4º, do art.4º da Lei nº2681/2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
§4º O vencimento da última parcela de que tratam os
incisos I, II, III e IV do §2º deste artigo, será até o dia
10(dez) de dezembro de 2027. (...)”
Art. 2°. O art. 9º da Lei Municipal nº 2681/2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. O prazo para adesão ao REFISPONTAL será da
entrada em vigência da presente Lei até 31 de março de
2026.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8121F1CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/12/2025. Edição 3433
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
06/01/26, 10:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8121F1CB/f4ac151cb3dc3da353211e84b1ffa727f4ac151cb3dc3da353211e84b1ffa727 1/1

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