| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.773 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 2681/2025". |
| native_id | 1409 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.773, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 2681/2025". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. O §4º, do art.4º da Lei nº2681/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (…) §4º O vencimento da última parcela de que tratam os incisos I, II, III e IV do §2º deste artigo, será até o dia 10(dez) de dezembro de 2027. (...)” Art. 2°. O art. 9º da Lei Municipal nº 2681/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. O prazo para adesão ao REFISPONTAL será da entrada em vigência da presente Lei até 31 de março de 2026.” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:8121F1CB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/12/2025. Edição 3433 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 06/01/26, 10:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8121F1CB/f4ac151cb3dc3da353211e84b1ffa727f4ac151cb3dc3da353211e84b1ffa727 1/1