| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | "Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 3.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná." |
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portaria 87/2021 - de 14 de dezembro de 2021 Súmula: “Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 3.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal Nº 2.089, DE 18DE DEZEMBRO DE 2020 (LOA) resolve: Art. 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 3.000,00 (três mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 3.3.90.46.00.00 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 3.0000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 3.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 3.3.90.33.00.00 – PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO R$ 3.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 3.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se ROSIANE ROSA BORGES Presidente Ezequiel Tavares Alves 1º Secretario Paulo Roberto Parada 2º Secretário