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norma nº 87/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 87 / 2021
Date 2021-12-14
Ementa"Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 3.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná."
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 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 
camara@camarapontal.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Portaria 87/2021 - de 14 de dezembro de 2021
Súmula: “Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 
3.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de 
Pontal do Paraná
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal Nº 2.089, DE 18DE DEZEMBRO DE 2020 (LOA) resolve: 
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 3.000,00 (três mil reais), no orçamento vigente 
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
3.3.90.46.00.00 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 3.0000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 3.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da 
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
3.3.90.33.00.00 – PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO R$ 3.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 3.000,00 
 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 
camara@camarapontal.pr.gov.br
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
 Publique-se
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente
Ezequiel Tavares Alves
1º Secretario
Paulo Roberto Parada
 2º Secretário

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