| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-01-20 |
| Ementa | “Autoriza o Presidente do Legislativo Municipal a dispor sobre adiantamento para realização de pequenas despesas. ” |
| native_id | 144 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ________________________________________________________ 1 RESOLUÇÃO Nº 001/2011 SÚMULA: “Autoriza o Presidente do Legislativo Municipal a dispor sobre adiantamento para realização de pequenas despesas. ” A mesa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em sessão realizada no dia 20 de janeiro de 2011 aprovou e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica o Presidente do poder Legislativo autorizado a dispor mediante ato próprio, adiantamento de Pronto Pagamento que reger-se-á segundo as normas vigentes preconizadas no Art.68 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º. Ficará a cargo do Presidente da Câmara Municipal a execução de despesas realizadas pelo regime de adiantamento que somente poderá ser efetuada para aqueles que não possam subordinar-se ao processo de aplicação, tais como empenho, liquidação, pagamento através de via bancária e similares. Art. 3º. O Presidente poderá utilizar mensalmente até 36 UFM (Unidade Fiscal do Município. Art. 4º. Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento as despesas: I – Despesas de material de consumo; II – Despesas com serviços de terceiros; III – Despesas Judiciais; IV- Despesas que tenham de ser efetuadas em lugar distante da Sede do Poder Legislativo; e V – Despesas referentes à aquisição de jornais, revistas, livros e outras publicações de interesse do Poder Legislativo, desde que realizadas com moderação. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 20 de janeiro de 2011. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO PRESIDENTE