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norma nº 1/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-01-20
Ementa“Autoriza o Presidente do Legislativo Municipal a dispor sobre adiantamento para realização de pequenas despesas. ”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
________________________________________________________
1
RESOLUÇÃO Nº 001/2011
SÚMULA: “Autoriza o Presidente do Legislativo 
Municipal a dispor sobre adiantamento para realização 
de pequenas despesas. ”
A mesa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em sessão realizada no dia 20 de 
janeiro de 2011 aprovou e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Presidente do poder Legislativo autorizado a dispor mediante ato próprio, 
adiantamento de Pronto Pagamento que reger-se-á segundo as normas vigentes preconizadas 
no Art.68 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º. Ficará a cargo do Presidente da Câmara Municipal a execução de despesas realizadas 
pelo regime de adiantamento que somente poderá ser efetuada para aqueles que não possam 
subordinar-se ao processo de aplicação, tais como empenho, liquidação, pagamento através de 
via bancária e similares.
Art. 3º. O Presidente poderá utilizar mensalmente até 36 UFM (Unidade Fiscal do Município.
Art. 4º. Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento as despesas:
I – Despesas de material de consumo;
II – Despesas com serviços de terceiros;
III – Despesas Judiciais;
IV- Despesas que tenham de ser efetuadas em lugar distante da Sede do Poder Legislativo; e
V – Despesas referentes à aquisição de jornais, revistas, livros e outras publicações de interesse 
do Poder Legislativo, desde que realizadas com moderação.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Pontal do Paraná, em 20 de janeiro de 2011.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
PRESIDENTE

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