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norma nº 29/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-01-07
Ementa“Designar servidor para atuar como suplente na fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Art. 1º. Designar a Sra. Sonia Regina de Souza, servidora comissionada no cargo de Diretor Administrativo, para atuar como SUPLENTE DO FISCAL dos contratos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até a vigência final dos contratos.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 029/2026 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Súmula: “Designar servidor para atuar como
suplente na fiscalização dos contratos
administrativos firmados pela Câmara
Municipal de Pontal do Paraná”.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no
Art. 7º da Lei Federal nº 14133 de 1º de abril de 2021,
juntamente com a Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Resolve:
Art. 1º. Designar a Sra. Sonia Regina de Souza, servidora
comissionada no cargo de Diretor Administrativo, para atuar
como SUPLENTE DO FISCAL dos contratos firmados pela
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até a vigência final dos
contratos.
Art. 2º. São atribuições do Fiscal de Contrato:
I - registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato, determinando o que for necessário para a sua
regularização;
II - comunicar ao Gestor de Contrato as condutas que
caracterizem descumprimento contratual;
III - realizar os atos preparatórios à instrução processual com
vistas à formalização dos procedimentos que envolvam
prorrogação, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste,
repactuação, pagamento e extinção dos contratos;
IV - atuar no controle dos prazos contidos no contrato,
propondo ao gestor do contrato sua prorrogação, quando
cabível, ou assegurando que objeto seja concluído no prazo
avençado;
V - acompanhar e supervisionar as atividades atribuídas aos
auxiliares de fiscalização;
VI - manter devidamente atualizados os sistemas de controle
utilizados e/ou alimentados pela Câmara Municipal de Pontal
do Paraná;
VII - apresentar ao Gestor do Contrato eventuais propostas de
alteração contratual, com a finalidade de aprimorar a execução
do ajuste;
VIII - efetuar o recebimento provisório e definitivo de bens
móveis ou imóveis, obras e serviços, segundo os prazos e os
métodos estabelecidos quando da elaboração do Termo de
Referência ou do Projeto Básico;
IX - atestar a execução contratual e instruir procedimento com
os documentos necessários à liquidação da despesa;
X - registrar e controlar os pagamentos realizados à contratada
e comunicá-los ao Gestor de Contrato;
XI - instruir e encaminhar ao Gestor de Contrato pedidos de
emissão de atestado de capacidade técnica;
XII - informar ao Gestor de Contrato as obrigações financeiras
não liquidadas no exercício, visando a eventual reforço,
cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à na conta
de restos a pagar;
XIII - subsidiar o Gestor de Contrato com informações
necessárias à elaboração do Plano de Contratações Anual;
XIV - manter-se atualizado sobre o nicho de mercado em que o
objeto contratado está inserido, informando ao Gestor do
contrato acerca de mudanças significativas que possam recair
sobre a contratação, especialmente sobre novos acordos
coletivos de trabalho, alterações legislativas e variações de
preços;
XV - intermediar a comunicação entre a Administração Pública
e os contratados, especialmente quanto a eventuais
13/01/26, 15:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/728FA538/6021c044252e557b49a47c86b844e71d6021c044252e557b49a47c86b844e71d 1/2
questionamentos dirigidos aos órgãos de controle interno;
XVI - executar as seguintes atividades, quando no exercício da
fiscalização de contratos em regime de dedicação exclusiva de
mão de obra:
a) verificar a planilha de frequência dos empregados da
contratada e o recolhimento dos encargos trabalhistas,
previdenciários e tributários, além das respectivas obrigações
acessórias, atentando para eventual subcontratação não
autorizada; e
b) elaborar a planilha-resumo do contrato e encaminhá-la
mensalmente à Diretoria Administrativa, com os dados dos
terceirizados.
XVII - comunicar ao seu superior hierárquico as ocorrências
cujas medidas delas decorrentes desbordem de sua esfera de
atribuições.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se,
Pontal do Paraná, em 07 de Janeiro de 2026.
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
1º Secretária
CIRINEU MARCA
2º Secretário
Publicado por:
Leticia Siqueira Rosa
Código Identificador:728FA538
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/01/2026. Edição 3444
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
13/01/26, 15:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/728FA538/6021c044252e557b49a47c86b844e71d6021c044252e557b49a47c86b844e71d 2/2

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