| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | “Designar servidor para atuar como suplente na fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. Art. 1º. Designar a Sra. Sonia Regina de Souza, servidora comissionada no cargo de Diretor Administrativo, para atuar como SUPLENTE DO FISCAL dos contratos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até a vigência final dos contratos. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA 029/2026 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 Súmula: “Designar servidor para atuar como suplente na fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 14133 de 1º de abril de 2021, juntamente com a Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Resolve: Art. 1º. Designar a Sra. Sonia Regina de Souza, servidora comissionada no cargo de Diretor Administrativo, para atuar como SUPLENTE DO FISCAL dos contratos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até a vigência final dos contratos. Art. 2º. São atribuições do Fiscal de Contrato: I - registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a sua regularização; II - comunicar ao Gestor de Contrato as condutas que caracterizem descumprimento contratual; III - realizar os atos preparatórios à instrução processual com vistas à formalização dos procedimentos que envolvam prorrogação, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, repactuação, pagamento e extinção dos contratos; IV - atuar no controle dos prazos contidos no contrato, propondo ao gestor do contrato sua prorrogação, quando cabível, ou assegurando que objeto seja concluído no prazo avençado; V - acompanhar e supervisionar as atividades atribuídas aos auxiliares de fiscalização; VI - manter devidamente atualizados os sistemas de controle utilizados e/ou alimentados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná; VII - apresentar ao Gestor do Contrato eventuais propostas de alteração contratual, com a finalidade de aprimorar a execução do ajuste; VIII - efetuar o recebimento provisório e definitivo de bens móveis ou imóveis, obras e serviços, segundo os prazos e os métodos estabelecidos quando da elaboração do Termo de Referência ou do Projeto Básico; IX - atestar a execução contratual e instruir procedimento com os documentos necessários à liquidação da despesa; X - registrar e controlar os pagamentos realizados à contratada e comunicá-los ao Gestor de Contrato; XI - instruir e encaminhar ao Gestor de Contrato pedidos de emissão de atestado de capacidade técnica; XII - informar ao Gestor de Contrato as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando a eventual reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à na conta de restos a pagar; XIII - subsidiar o Gestor de Contrato com informações necessárias à elaboração do Plano de Contratações Anual; XIV - manter-se atualizado sobre o nicho de mercado em que o objeto contratado está inserido, informando ao Gestor do contrato acerca de mudanças significativas que possam recair sobre a contratação, especialmente sobre novos acordos coletivos de trabalho, alterações legislativas e variações de preços; XV - intermediar a comunicação entre a Administração Pública e os contratados, especialmente quanto a eventuais 13/01/26, 15:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/728FA538/6021c044252e557b49a47c86b844e71d6021c044252e557b49a47c86b844e71d 1/2 questionamentos dirigidos aos órgãos de controle interno; XVI - executar as seguintes atividades, quando no exercício da fiscalização de contratos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra: a) verificar a planilha de frequência dos empregados da contratada e o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, além das respectivas obrigações acessórias, atentando para eventual subcontratação não autorizada; e b) elaborar a planilha-resumo do contrato e encaminhá-la mensalmente à Diretoria Administrativa, com os dados dos terceirizados. XVII - comunicar ao seu superior hierárquico as ocorrências cujas medidas delas decorrentes desbordem de sua esfera de atribuições. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se, Pontal do Paraná, em 07 de Janeiro de 2026. ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO 1º Secretária CIRINEU MARCA 2º Secretário Publicado por: Leticia Siqueira Rosa Código Identificador:728FA538 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/01/2026. Edição 3444 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 13/01/26, 15:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/728FA538/6021c044252e557b49a47c86b844e71d6021c044252e557b49a47c86b844e71d 2/2