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norma nº 35/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-01-14
Ementa“Atualiza os valores em reais constantes da tabela do Anexo I da Lei nº 2.137, de 19 de abril de 2021, em razão da alteração da Unidade Fiscal do Município – UFM, fixada por Decreto do Poder Executivo Municipal.”
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ANEXO I
VALORES DAS DIÁRIAS – UFM 2026 (R$ 156,26)
Descrição UFM Valor em Reais (R$)
Viagens Internacionais 10 UFM R$ 1.562,60
Deslocamento para fora do Estado – sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 horas consecutivas 5 UFM R$ 781,30
Deslocamento para fora do Estado – com pernoite 7 UFM R$ 1.093,82
Deslocamentos dentro do Estado – sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 horas consecutivas 4 UFM R$ 625,04
Deslocamentos dentro do Estado – com pernoite 7 UFM R$ 1.093,82
Obs.: Valor da Unidade Fiscal do Município fixado em R$ 156,26 (cento e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) pelo Decreto Municipal nº 12.979, de 18 de setembro de 2025, com vigência a partir de 1º de janeiro
de 2026.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA Nº 035/2026 DE 14 DE JANEIRO DE2026.
Portaria nº 035/2025 de 14 de janeiro de 2026
Súmula: “Atualiza os valores em reais constantes da tabela do Anexo I da Lei nº 2.137, de 19 de abril de 2021, em razão da
alteração da Unidade Fiscal do Município – UFM, fixada por Decreto do Poder Executivo Municipal.”
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Regimento Interno, na Lei nº 2.137/2021, alterada pela Lei Promulgada nº 2.426/2023, e
CONSIDERANDO que os valores das diárias são expressos em Unidade Fiscal do Município – UFM;
CONSIDERANDO que a UFM é fixada e atualizada anualmente por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12.979, de 18 de setembro de 2025, que fixou a UFM em R$ 156,26 (cento e cinquenta e seis reais e
vinte e seis centavos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os valores em reais constantes da tabela do Anexo I da Lei nº 2.137, de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre a concessão e o
pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo, em decorrência da alteração do valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, fixada por
Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Ficam estabelecidos, para o exercício de 2026, os seguintes valores, considerando a UFM no valor de R$ 156,26 (cento e cinquenta e seis
reais e vinte e seis centavos), conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 14 de janeiro de 2026.
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
1ª Secretária
CIRINEU MARCA
2º Secretário
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:B027781B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/01/2026. Edição 3451
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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