| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | “Atualiza os valores em reais constantes da tabela do Anexo I da Lei nº 2.137, de 19 de abril de 2021, em razão da alteração da Unidade Fiscal do Município – UFM, fixada por Decreto do Poder Executivo Municipal.” |
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ANEXO I VALORES DAS DIÁRIAS – UFM 2026 (R$ 156,26) Descrição UFM Valor em Reais (R$) Viagens Internacionais 10 UFM R$ 1.562,60 Deslocamento para fora do Estado – sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 horas consecutivas 5 UFM R$ 781,30 Deslocamento para fora do Estado – com pernoite 7 UFM R$ 1.093,82 Deslocamentos dentro do Estado – sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 horas consecutivas 4 UFM R$ 625,04 Deslocamentos dentro do Estado – com pernoite 7 UFM R$ 1.093,82 Obs.: Valor da Unidade Fiscal do Município fixado em R$ 156,26 (cento e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) pelo Decreto Municipal nº 12.979, de 18 de setembro de 2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA Nº 035/2026 DE 14 DE JANEIRO DE2026. Portaria nº 035/2025 de 14 de janeiro de 2026 Súmula: “Atualiza os valores em reais constantes da tabela do Anexo I da Lei nº 2.137, de 19 de abril de 2021, em razão da alteração da Unidade Fiscal do Município – UFM, fixada por Decreto do Poder Executivo Municipal.” A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno, na Lei nº 2.137/2021, alterada pela Lei Promulgada nº 2.426/2023, e CONSIDERANDO que os valores das diárias são expressos em Unidade Fiscal do Município – UFM; CONSIDERANDO que a UFM é fixada e atualizada anualmente por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12.979, de 18 de setembro de 2025, que fixou a UFM em R$ 156,26 (cento e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, RESOLVE: Art. 1º Atualizar os valores em reais constantes da tabela do Anexo I da Lei nº 2.137, de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo, em decorrência da alteração do valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, fixada por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Ficam estabelecidos, para o exercício de 2026, os seguintes valores, considerando a UFM no valor de R$ 156,26 (cento e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), conforme Anexo I desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Pontal do Paraná, em 14 de janeiro de 2026. ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO 1ª Secretária CIRINEU MARCA 2º Secretário Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:B027781B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/01/2026. Edição 3451 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/