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norma nº 2.774/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.774 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 778/2007".
native_id1477

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.774, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 778/2007".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Acrescenta-se o parágrafo único ao art.3º da Lei
nº778/2007, com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se
potencial construtivo o somatório dos parâmetros
urbanísticos básicos atribuídos ao lote, especialmente o
Coeficiente de Aproveitamento e a Altura Máxima passíveis
de ampliação mediante contrapartida, conforme definidos na
Lei Complementar nº 37/2024, seus anexos e atualizações.”
Art. 2°. O art. 4º da Lei Municipal nº 778/2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As áreas passíveis de Outorga Onerosa do Direito de
Construir são aquelas onde o direito de construir poderá ser
exercido acima do permitido pela aplicação do Coeficiente de
Aproveitamento e/ou Altura Máxima estabelecido pela Lei de
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano, até o limite
estabelecido pelo uso do Coeficiente de Aproveitamento e/ou
Altura Máxima, estabelecido em legislação específica,
mediante contrapartida financeira do interessado.”
Art. 3°. O art. 5º da Lei Municipal nº 778/2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (…)
§1º Os valores para o coeficiente de ajuste então seriam os
seguintes:
I - 0,17 - para os lotes de terreno com frente para as vias
principais dos principais balneários (Rua Baronesa do Cerro
Azul, Rua Dario Veloso, Alameda Berenice, Avenida Paraná,
Avenida Oswald de Andrade, Rua São Salvador, Rua do
Comércio, Rua São Luiz, Avenida Ayrton Senna, Avenida
Grajaú, Avenida Sete de Setembro, Rua Fernando Elias,
Avenida Neptuno, Avenida Edo Puhl, Avenida Ipanema, Rua
Paraguai, Rua Nicaragua, Alameda da Praia, Rua dos
Sombreiros, e para os lotes de terreno de frente para as
Rodovias: Rodovia PR-407 - Rodovia Engenheiro Argus Thá
Heyn e Rodovia PR-412 - Rodovia Engenheiro Darci Gomes
de Moraes. Avenida Deputado Anibal Khouri, Avenida Beira
Mar).
II - 0,12 - para os demais lotes de terreno do município.
(Redação dada pela Lei no 2155/2021)
§2º Para fins de cálculo da outorga onerosa referente à
ampliação da Altura Máxima, a quantidade acrescida (QA)
corresponderá à soma da área total dos pavimentos
adicionais que excedam o limite de altura ou o número
máximo de pavimentos permitido pela legislação de
zoneamento, aplicando-se a mesma fórmula prevista no caput
para a extrapolação do Coeficiente de Aproveitamento.
§3º Nos casos em que houver solicitação simultânea para
Coeficiente de Aproveitamento e Altura Máxima, serão
calculados individualmente os valores devidos para cada
ampliação aplicando-se a fórmula prevista no caput, contudo,
será devido apenas o valor mais elevado dentre os cálculos, o
qual será considerado como valor único, abrangendo, em um
único pagamento, ambas as ampliações.”
Art. 4°. O art. 7º da Lei Municipal nº 778/2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Quando o Coeficiente de Aproveitamento e/ou Altura
Máxima, adicional ao Coeficiente e Altura estabelecido em
Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, não for
solicitado diretamente vinculado à aprovação de projeto de
edificação, o Executivo poderá expedir Certidão de Outorga
Onerosa de Potencial Construtivo vinculada a determinado
lote, que será convertida em direito de construir com a
aprovação do respectivo projeto de edificação.
(…)”
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de
2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:CBFE986F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/12/2025. Edição 3433
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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