| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.774 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 778/2007". |
| native_id | 1477 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.774, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 778/2007". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Acrescenta-se o parágrafo único ao art.3º da Lei nº778/2007, com a seguinte redação: “Art. 3º (…) Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se potencial construtivo o somatório dos parâmetros urbanísticos básicos atribuídos ao lote, especialmente o Coeficiente de Aproveitamento e a Altura Máxima passíveis de ampliação mediante contrapartida, conforme definidos na Lei Complementar nº 37/2024, seus anexos e atualizações.” Art. 2°. O art. 4º da Lei Municipal nº 778/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º As áreas passíveis de Outorga Onerosa do Direito de Construir são aquelas onde o direito de construir poderá ser exercido acima do permitido pela aplicação do Coeficiente de Aproveitamento e/ou Altura Máxima estabelecido pela Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano, até o limite estabelecido pelo uso do Coeficiente de Aproveitamento e/ou Altura Máxima, estabelecido em legislação específica, mediante contrapartida financeira do interessado.” Art. 3°. O art. 5º da Lei Municipal nº 778/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (…) §1º Os valores para o coeficiente de ajuste então seriam os seguintes: I - 0,17 - para os lotes de terreno com frente para as vias principais dos principais balneários (Rua Baronesa do Cerro Azul, Rua Dario Veloso, Alameda Berenice, Avenida Paraná, Avenida Oswald de Andrade, Rua São Salvador, Rua do Comércio, Rua São Luiz, Avenida Ayrton Senna, Avenida Grajaú, Avenida Sete de Setembro, Rua Fernando Elias, Avenida Neptuno, Avenida Edo Puhl, Avenida Ipanema, Rua Paraguai, Rua Nicaragua, Alameda da Praia, Rua dos Sombreiros, e para os lotes de terreno de frente para as Rodovias: Rodovia PR-407 - Rodovia Engenheiro Argus Thá Heyn e Rodovia PR-412 - Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes. Avenida Deputado Anibal Khouri, Avenida Beira Mar). II - 0,12 - para os demais lotes de terreno do município. (Redação dada pela Lei no 2155/2021) §2º Para fins de cálculo da outorga onerosa referente à ampliação da Altura Máxima, a quantidade acrescida (QA) corresponderá à soma da área total dos pavimentos adicionais que excedam o limite de altura ou o número máximo de pavimentos permitido pela legislação de zoneamento, aplicando-se a mesma fórmula prevista no caput para a extrapolação do Coeficiente de Aproveitamento. §3º Nos casos em que houver solicitação simultânea para Coeficiente de Aproveitamento e Altura Máxima, serão calculados individualmente os valores devidos para cada ampliação aplicando-se a fórmula prevista no caput, contudo, será devido apenas o valor mais elevado dentre os cálculos, o qual será considerado como valor único, abrangendo, em um único pagamento, ambas as ampliações.” Art. 4°. O art. 7º da Lei Municipal nº 778/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Quando o Coeficiente de Aproveitamento e/ou Altura Máxima, adicional ao Coeficiente e Altura estabelecido em Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, não for solicitado diretamente vinculado à aprovação de projeto de edificação, o Executivo poderá expedir Certidão de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo vinculada a determinado lote, que será convertida em direito de construir com a aprovação do respectivo projeto de edificação. (…)” Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:CBFE986F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/12/2025. Edição 3433 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/