| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.768 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | "Altera Lei nº1439/2014." |
| native_id | 1479 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.768, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Súmula: "Altera Lei nº1439/2014." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 16 da Lei nº1439/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.16. Além das possibilidades de parcelamento estabelecidas nos artigos 9º e 13 desta Lei, serão assegurados os seguintes descontos aos ocupantes: I - que optarem pelo pagamento em cota única, desconto de quinze por cento sobre o total apurado de acordo com os artigos 8º ou 12; II - que optarem pelo pagamento em até seis parcelas, desconto de dez por cento sobre o total apurado de acordo com os artigos 8º ou 12; e III - que optarem pelo pagamento em até doze parcelas, desconto de cinco por cento sobre o total apurado de acordo com os artigos 8º ou 12.” Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de dezembro de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito ANTONIO CARLOS BRUSTOLIN JUNIOR Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:EF4DACBD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/12/2025. Edição 3433 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/