| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pelos módulos do Portal da Transparência e do Site Institucional da Câmara Municipal.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SERVIDOR CARGO MÓDULO RESPONSÁVEL MARCELA MENDES AGENTE DE CONTRATAÇÃO Licitações/Dispensas/Inexigibilidades/ Contratos Administrativos/ Aditivos LUCAS GASPERIN TAVARES COORDENADOR DE LICITAÇÕES Plano de Contratações Anual – Elaboração e Publicação LETÍCIA SIQUEIRA ROSA AUX. ADM/ RH Pessoal/Recursos Humanos LETÍCIA SIQUEIRA ROSA AUX. ADM/ RH Diárias/Passagens LETÍCIA SIQUEIRA ROSA AUX. ADM/ RH Obras Públicas WILSON KIESKI TÉCNICO ADMINISTRATIVO Patrimônio SILVIA KARLA MENDES FIORIN CONTADORA Planejamento e Orçamento/ Execução da Despesa/ Execução da Receita SILVIA KARLA MENDES FIORIN CONTADORA Adiantamentos/ Convênios SILVIA KARLA MENDES FIORIN CONTADORA Relatórios da LRF/Prestação de Contas/Publicações Relatórios JANAINA SOLIMAR REMER GIL AGENTE DE APOIO Divulgação de Atos Normativos/ Decretos/ Resoluções JANAINA SOLIMAR REMER GIL AGENTE DE APOIO SAPL/ Atividades Legislativas e Parlamentares/ Avisos e Atas Audiências Públicas OTÁVIO HENRIQUE B. G. DE ARAÚJO DIRETOR LEGISLATIVO APOIO SAPL/ SIC e Ouvidoria KAUHE DO LAGO PRIETO CORREIA ASSESSOR DE CERIMONIAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL Comunicação Institucional / Transparência Ativa BRUNO DE SOUZA LINS TÉCNICO ADMINISTRATIVO Veículos/ Frotas CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA 41/2026 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná -------------------- Portaria 41/2026 – de 19 de fevereiro de 2026 Súmula: “Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pelos módulos do Portal da Transparência e do Site Institucional da Câmara Municipal.” A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. CONSIDERANDO os princípios constitucionais da publicidade, legalidade e transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO as exigências de transparência ativa estabelecidas pelos Tribunais de Contas e órgãos de controle externo; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa, definição de responsabilidades e padronização de procedimentos internos, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como responsáveis pela alimentação, atualização, conferência e envio de informações aos módulos do Portal da Transparência e do Site Oficial da Câmara Municipal, conforme distribuição: 24/02/2026, 10:32 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/30293245/0f3fc60394bc23336134b3f6a44c6cb30f3fc60394bc23336134b3f6a44c6cb3 1/2 Art. 2º Compete aos servidores designados: I – manter atualizadas as informações sob sua responsabilidade, observando prazos legais e normativos; II – assegurar a veracidade, integridade e completude dos dados divulgados; III – observar a legislação vigente aplicável à transparência pública; IV – comunicar imediatamente à Presidência e ao Controle Interno qualquer inconsistência, erro ou impossibilidade técnica; V – manter organização documental que permita rastreabilidade das informações publicadas; VI – atender solicitações do Controle Interno e dos órgãos de controle externo. Art. 3º Os setores administrativos da Câmara deverão fornecer tempestivamente aos responsáveis as informações necessárias para publicação, sob pena de responsabilidade funcional. Art. 4º O Controle Interno acompanhará a execução desta Portaria e poderá expedir orientações complementares para cumprimento das obrigações legais de transparência. Art. 5º A gestão, alimentação e atualização do Portal da Transparência e do Sítio Institucional deverão observar, além das exigências legais, os critérios e padrões de transparência pública estabelecidos pela ATRICON e pelos órgãos de controle, especialmente aqueles previstos no Programa Nacional de Transparência Pública, com vistas à manutenção do nível máximo de avaliação em transparência pública já alcançado pela Câmara Municipal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná 19 de fevereiro de 2026. ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO 1ª Secretária CIRINEU MARCA 2º Secretário Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:30293245 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2026. Edição 3475 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 24/02/2026, 10:32 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/30293245/0f3fc60394bc23336134b3f6a44c6cb30f3fc60394bc23336134b3f6a44c6cb3 2/2