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norma nº 41/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pelos módulos do Portal da Transparência e do Site Institucional da Câmara Municipal.”
native_id1490

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SERVIDOR CARGO MÓDULO RESPONSÁVEL
MARCELA MENDES AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
Licitações/Dispensas/Inexigibilidades/
Contratos Administrativos/ Aditivos
LUCAS GASPERIN TAVARES COORDENADOR DE
LICITAÇÕES
Plano de Contratações Anual –
Elaboração e Publicação
LETÍCIA SIQUEIRA ROSA AUX. ADM/ RH Pessoal/Recursos Humanos
LETÍCIA SIQUEIRA ROSA AUX. ADM/ RH Diárias/Passagens
LETÍCIA SIQUEIRA ROSA AUX. ADM/ RH Obras Públicas
WILSON KIESKI TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
Patrimônio
SILVIA KARLA MENDES
FIORIN
CONTADORA Planejamento e Orçamento/ Execução
da Despesa/ Execução da Receita
SILVIA KARLA MENDES
FIORIN
CONTADORA Adiantamentos/ Convênios
SILVIA KARLA MENDES
FIORIN
CONTADORA Relatórios da LRF/Prestação de
Contas/Publicações Relatórios
JANAINA SOLIMAR REMER
GIL
AGENTE DE APOIO Divulgação de Atos Normativos/
Decretos/ Resoluções
JANAINA SOLIMAR REMER
GIL
AGENTE DE APOIO SAPL/ Atividades Legislativas e
Parlamentares/ Avisos e Atas
Audiências Públicas
OTÁVIO HENRIQUE B. G. DE
ARAÚJO
DIRETOR LEGISLATIVO APOIO SAPL/ SIC e Ouvidoria
KAUHE DO LAGO PRIETO
CORREIA
ASSESSOR DE
CERIMONIAL E
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
Comunicação Institucional /
Transparência Ativa
BRUNO DE SOUZA LINS TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
Veículos/ Frotas
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 41/2026 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
--------------------
Portaria 41/2026 – de 19 de fevereiro de 2026
Súmula: “Dispõe sobre a designação de servidores
responsáveis pelos módulos do Portal da
Transparência e do Site Institucional da Câmara
Municipal.”
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica de Pontal do
Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da publicidade,
legalidade e transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação);
CONSIDERANDO as exigências de transparência ativa estabelecidas
pelos Tribunais de Contas e órgãos de controle externo;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa,
definição de responsabilidades e padronização de procedimentos
internos,
RESOLVE:
Art. 1º
Designar os servidores abaixo relacionados como responsáveis pela
alimentação, atualização, conferência e envio de informações aos
módulos do Portal da Transparência e do Site Oficial da Câmara
Municipal, conforme distribuição:
24/02/2026, 10:32 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/30293245/0f3fc60394bc23336134b3f6a44c6cb30f3fc60394bc23336134b3f6a44c6cb3 1/2
Art. 2º
Compete aos servidores designados:
I – manter atualizadas as informações sob sua responsabilidade,
observando prazos legais e normativos;
II – assegurar a veracidade, integridade e completude dos dados
divulgados;
III – observar a legislação vigente aplicável à transparência pública;
IV – comunicar imediatamente à Presidência e ao Controle Interno
qualquer inconsistência, erro ou impossibilidade técnica;
V – manter organização documental que permita rastreabilidade das
informações publicadas;
VI – atender solicitações do Controle Interno e dos órgãos de controle
externo.
Art. 3º
Os setores administrativos da Câmara deverão fornecer
tempestivamente aos responsáveis as informações necessárias para
publicação, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 4º
O Controle Interno acompanhará a execução desta Portaria e poderá
expedir orientações complementares para cumprimento das obrigações
legais de transparência.
Art. 5º
A gestão, alimentação e atualização do Portal da Transparência e do
Sítio Institucional deverão observar, além das exigências legais, os
critérios e padrões de transparência pública estabelecidos pela
ATRICON e pelos órgãos de controle, especialmente aqueles previstos
no Programa Nacional de Transparência Pública, com vistas à
manutenção do nível máximo de avaliação em transparência pública já
alcançado pela Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná 19 de fevereiro de 2026.
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
1ª Secretária
CIRINEU MARCA
2º Secretário
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:30293245
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/02/2026. Edição 3475
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/02/2026, 10:32 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/30293245/0f3fc60394bc23336134b3f6a44c6cb30f3fc60394bc23336134b3f6a44c6cb3 2/2

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