| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediada em Pontal do Paraná - FUNREBOM". |
| native_id | 1498 |
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Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná sao Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral PONHAL DO PARANA - Pontal do Paraná / PR Rua Guaraguaçu, 875 - Balneario Praia de Leste - Pon! lo ai ds DO CEP 83.255-000 - FonelFAX (041) 458-1144 LEI Nº 058/97, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997 “Dispõe sobre [o) Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediada em Pontal do Paraná - FUNREBOM.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediada em Pontal do Paraná - FUNREBOM, criado pela Lei n.º 046/97, tem a finalidade de prover recursos para Reequipamento, material permanente, estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio, aquisição de imóveis, construções e ampliações de instalações e despesas de administração e manutenção do Fundo. Parágrafo Único - O Fundo de Reequipamento de que trata este artigo será identificado pela sigla FUNREBOM. Art. 2º- O FUNREBOM será constituído de: a) receitas provenientes de Taxa de Combate a Incêndio e da Taxa Anual de Vistoria de Segurança Contra Incêndio arrecadadas no exercício ou oriundas da Divida Ativa originárias desses tributos; b) Auxílio, subvenções ou dotações estaduais, federais e privadas, dotação orçamentaria e créditos adicionais que venham a ser autorizados por lei e atribuídos ao Corpo de Bombeiros, sediado em Pontal do Paraná: c) Recurso decorrentes de alienação de material, bens ou equipamentos considerados inservíveis; d) Quaisquer outras rendas eventuais relacionadas com a atividade do Corpo de Bombeiros, sediado em Pontal do Paraná; e) Recursos advindos da co-participação de municípios limítrofes ou não de Pontal do Paraná, ajustados em convênio que regulem a instalação, ampliação e prestação de serviços do Corpo de Bombeiros, no Município de Pontal do Paraná; f) Juros bancários e rendas d capital provenientes da imobilização ou aplicação de recursos do FUNREBOM Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná AAA Pontal do Pataná - A Menina dos Olhos do Litoral E: Spa Rua Guaraguaçu, 875 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná fPR CEP 83.255-000 - Fone/F AX (041) 4585-1144 Árt. 3º - Os recursos oriundos da Taxa de Combate a Incêndio, bem como de Divida Ativa originária desta taxa e da Taxa Anual de Vistoria de Segurança Contra Incêndios serão integral e obrigatoriamente depositados em instituição financeira oficial, sediado no Município, nos termos da Constituição Federal em seu artigo 164, parágrafo 3º, até dez dias (10) após o seu registro contábil pelo Departamento de Finanças da Prefeitura, em conta especial denominada Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM), a qual será movimentada exclusivamente, pelo Conselho Diretor do mesmo, a partir do exercício de 1998. Parágrafo 1º - Considerada autonomia financeira do FUNREBOM, prevista no artigo 7º desta Lei, a partir do exercício de 1998, o atraso na transferência dos recursos a que se refere este artigo sujeitará o município a atualização monetária dos valores devidos, pslo índice de variação da Unidade de Valor Fiscal do Município - UFM. Parágrafo 2º - O descumprimento do disposto neste artigo por parte do Departamento de Finanças, transcorrido 90 (noventa) dias ou no último trimestre até o encerramento do exercício financeiro, implicará em responsabilidade funcional a quem der causa, pelos prejuizo causados à fazenda pública do FUNREBOM. Artigo 4º - O FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor composto dos seguintes membros: a. Prefeito Municipal, seu Presidente nato b. Oficial Comandante do Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná, como Vice - Presidente; c. Um membro designado pela Câmara Municipal; d. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos; e. Secretário Municipal de Planejamento, Urbanismo e Saneamento; f. Um representante indicado pela União dos Comerciantes e Industriais de Pontal do Paraná; Artigo 5º - O FUNREBOM terá ainda, um serviço de administração, contabilidade, controle e movimentação dos recursos financeiros que será composto: a. Pelo Secretário Municipal da Fazenda; b. Por um tesoureiro; N c. Por um secretário; Na . d. Por um contador. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Pontat do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral PONTA c PARAN À Rua Guaraguaçu, 675 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR de CEP 83.255-000 - FoneiFAX (041) 4538-1144 Parágrafo 1º - O Tesoureiro, o Secretário e o Contador serão designados por Decreto do Poder Executivo, dentre os servidores municipais que exerçam atividades ou possuam capacitação funcional inerentes as funções; o serviço administrativo contará com assessoramento dos órgãos próprios da Administração Municipal. Parágrafo 2º - O Conselho Diretor deverá atribuir gratificações mensais aos funcionários responsáveis pelo Serviço Administrativo do FUNREBOM, nunca excedendo às seguintes proporções: Tesoureiro: até o valor de 01 (um) salário mínimo vigente; Secretário: até o valor de 01 (um) salário mínimo vigente; Contador: até o valor de 01 (um) salário mínimo vigente. Artigo 6º - O Poder Executivo fixará, em Decreto, a competência dos membros do Conselho Diretor e dos componentes do Serviço Administrativo do FUNREBOM. Artigo 7º - O FUNREBOM será dotado de autonomia financeira, com escrituração contábil própria, a partir do exercicio de 1998. Artigo 8º - Na constituição do FUNREBOM observar-se-á o disposto nos artigos 71 e 74 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1.964. Artigo 9º - Contra a conta bancária de que trata o artigo 3º desta Lei, somente serão admitidos Saques mediante cheques nominais assinados por 02 (dois) membros do Conselho Diretor: Presidente e Vice - presidente. Artigo 10º - A prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNREBOM será apresentada nos prazos e na forma exigidos pela legislação vigente. Artigo 11º - O total da receita atribuída ao FUNREBOM será destinado às despesas administrativas e de manutenção, bem como! em despesas de capital direcionadas ao Reequipamento e ampliação do Corpo de gombeiros. IN NE Do Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná CEP 83.255-000 - Fone/F AX (041) 4581144 Artigo 12º - Os bens adquiridos pelo FUNREBOM serão destinados ao uso do Corpo de Bombeiros e incorporados ao patrimônio do municipio. Artigo 13º - O Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, mediante Decreto, regulamentará a presente Lei. Artigo 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 09 de dezembro de 1.997 Hélio Gaissler de Quêiroz Prefeito Municipal ' LICAÇÃO 47 JOAQUIM B TINOG Comeneemmaemisencemees resto cascrerrrrerao ASAPESOL Tá 6d? FUNC ENCaRGEGaNO Parana tros