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norma nº 59/1997

Tipo Lei
Número / Ano 59 / 1997
Date 1997-12-09
Ementa"Abertura de crédito adicional especial no orçamento de 1997". Importância de R$ 39.262,13.
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lo Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
A Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral
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DESSAS
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LEI Nº 059/97, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997
SÚMULA: “ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE
1997”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, ao orçamento geral
do Município vigente, na importância de R$ 39.262,13 (trinta e nove mil, duzentos e sessenta é
dois reais e treze centavos), como segue:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, URBANISMO E SANEAMENTO
02 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO E SANEAMENTO
13764471.017 — AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA
0755-3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$ 862,13
0765-4110.00 — Obras e Instalações R$ 38.400,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, utilizar-se-á o
produto de arrecadação da cobrança de contribuição de melhoria nos meses de agosto e setembro
de 1997, conforme balancetes financeiros da Sanepar.
1130.00.00 — CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
1130.10.00 — Ampliação do sistema de abastecimento de água tratada R$39.262,13
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de dezembro de 1997
Hélio Gaissler de Queiroz
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
PEISE de 2840. $Ê
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