| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-01-04 |
| Ementa | Súmula: “Designa Pregoeiro”. |
| native_id | 15 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Portaria nº 014/2021 - DA Súmula: “Designa Pregoeiro”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no gozo de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 51 da Lei Federal Nº 8.666/93, com as alterações subsequentes, combinado com o que prescrevem Lei Orgânica e o Regimento Interno, Resolve: Art. 1º Designar o Senhor MIGUEL RUBENS PERIM NETO, para atuar como Pregoeiro Administrativo, encarregada de processar as licitações realizadas sob a modalidade Pregão. Art. 2º Compete ao pregoeiro administrativo: I – elaborar os instrumentos convocatórios; II – Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; III – Instruir o procedimento licitatório, anexando documentos pertinentes; IV – prestar informações aos interessados e responder às eventuais impugnações apresentadas; V – receber, abrir, analisar e julgar os documentos e propostas apresentados, procedendo, à classificação ou desclassificação das propostas de preço; VI – realizar as diligencias que se fizerem necessárias; VII – rever suas decisões, de oficio ou mediante provocação (recurso), informando, quando for o caso, à autoridade superior os recursos interpostos; VIII – conduzir às sessões e os trabalhos realizados. Art. 3º Ficam designadas como equipe de apoio os senhores WILSON KIESKI e OTÁVIO HENRIQUE BATISTA GONÇALVES DE ARAÚJO (servidores efetivos), tendo as mesmas as incumbências de prestarem assistência ao pregoeiro. Art. 4º Compete à equipe de apoio: I – a formalização de atos processuais; II – realizar diligências diversas; III – assessorar o pregoeiro nas sessões do certame; IV – redigir atas, relatórios e pareceres. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Pontal do Paraná, em 12 de Janeiro de 2021. ROSIANE ROSA BORGES Presidente Ezequiel Tavares Alves 1º Secretario Paulo Roberto Parada 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA RESIDÊNCIA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953 camara@camarapontal.pr.gov.br