| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | "Institui o dia 20 de dezembro como data alusiva ao aniversário do Município de Pontal do Paraná". |
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nd, Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná aBdrsadiar Pontal do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral PONTA DO Basande Rua Guaraguaçu, 875 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná / PR CEP 83.255-000 - Fone/FAX (041) 458-1144 LEI Nº 060, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997 SÚMULA: “Institui o dia 20 de dezembro como data alusiva ao Aniversário do Município de Pontal do Paraná”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o dia 20 de dezembro como data fixa para a realização dos festejos alusivos ao Aniversário do Município de Pontal do Paraná. Art, 2º - A referida data é instituída tendo como base a data da assinatura da Lei Estadual nº 11.252 de 20 de dezembro de 1995 que criou o Município de Pontal do Paraná. Art. 3º - O dia consagrado aos festejos de aniversário do Município será considerado feriado Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná , em 09 de dezembro de 1997 — Hélio Gaissler de Queiroz Prefeito Municipal Eni. /E.1 1992. JOMQUIM B riy seease o ASERESOL Ena 5 T