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norma nº 61/1997

Tipo Lei
Número / Ano 61 / 1997
Date 1997-12-09
Ementa"Modifica a Redação do Art. 7º da Lei nº 46/1997 de 30 de outubro de 1997".
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A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ct.
Pontat do Paraná - A Menina dos Olhos do Litoral
PORTAL DO PARAN Rua Guaraguaçu, 875 - Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná ! PR
CEP 83.255-000 - FoneiF AX (041) 458-1144
TT [DD >——>—>— GEP 83285000 - Fonesrax (041) ASB- 1144
LEI Nº 061, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997
SÚMULA: “Modifica a Redação do Artigo 7º da Lei nº 046/97 de
30 de outubro de 1997”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art, 1º - O artigo 7º da Lei nº 046/97 de 30 de outubro de 1997,
passa a ter a seguinte redação: O FUNREBOM será dotado de autonomia financeira, com
escrituração contábil própria e desvinculado de qualquer órgão da Administração Municipal, na
forma da Legislação em vigor, a partir do exercício de 1998.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná , em 09 de dezembro de 1997
Hélio Gaissler de Era
Prefeito Municipal
PUBLICA
LESSA 99.

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