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norma nº 2.092/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2.092 / 2020
Date 2020-12-23
Ementa"Dispões sobre a denominação da Sede da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências."
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.092, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
"Dispões sobre a denominação da Sede da Guarda
Civil Municipal, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado como "Coronel Nemésio Xavier de França Filho" a Sede da Guarda Civil
Municipal, localizada na Rua Dunas, nº 30, no Balneário de Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 23 de dezembro 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
1. Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO
Procurador Geral
DEMETRIUS JOSÉ RIBEIRO
Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/12/2020
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16/04/2026, 09:43 Lei Ordinária 2092 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/210/2092/lei-ordinaria-n-2092-2020-dispoe-sobre-a-denominacao-da-sede… 1/2

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