| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.092 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | "Dispões sobre a denominação da Sede da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências." |
| native_id | 1522 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.092, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 "Dispões sobre a denominação da Sede da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominado como "Coronel Nemésio Xavier de França Filho" a Sede da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Dunas, nº 30, no Balneário de Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 23 de dezembro 2020. FABIANO ALVES MACIEL 1. Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral DEMETRIUS JOSÉ RIBEIRO Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/12/2020 Valorizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacidade Personalizar Rejeitar Aceitar todos 16/04/2026, 09:43 Lei Ordinária 2092 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/210/2092/lei-ordinaria-n-2092-2020-dispoe-sobre-a-denominacao-da-sede… 1/2