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norma nº 2.091/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2.091 / 2020
Date 2020-12-23
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 2.033, de 20 de fevereiro de 2020."
native_id1523

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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.091, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
"Altera a Lei Municipal nº 2.033, de 20 de fevereiro de
2020."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 9º, da Lei Municipal nº 2.033, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência enquanto perdurar as
medidas de enfrentamento ao contágio ao coronavírus editadas pelo Poder Executivo Municipal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 23 de dezembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE PILOTTO
Procurador Geral
PATRÍCIA PINHEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/12/2020
16/04/2026, 09:56 Lei Ordinária 2091 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/210/2091/lei-ordinaria-n-2091-2020-altera-a-lei-municipal-n-2033-de-20-d… 1/2
16/04/2026, 09:56 Lei Ordinária 2091 2020 de Pontal do Paraná PR
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