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norma nº 2.085/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2.085 / 2020
Date 2020-12-17
Ementa"Prorroga o prazo do mandato de Diretor e Vice-Diretor instituído pela Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017, em decorrência da pandemia da Covid-19."
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.085, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
"Prorroga o prazo do mandato de Diretor e Vice￾Diretor instituído pela Lei Municipal nº 1.703, de 14 de
setembro de 2017, em decorrência da pandemia da
Covid-19."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de mandato de Diretor e Vice-Diretor, que seria realizado na última
quinzena novembro de 2020, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de
2017, que seria em decorrência da pandemia da Covid-19.
§ 1º O processo eleitoral para escolha do Diretor e do Vice-Diretor será instaurado pela Secretaria
Municipal de Educação, mediante edital afixado em local visível nas unidades escolares, ocorrerá na
primeira quinzena de setembro de 2021.
§ 2º A eleição ocorrerá na última quinzena de novembro de 2021.
§ 3º Os candidatos eleitos para ocupar o cargo de Diretor e Vice-Diretor tomarão posse no primeiro
dia útil do ano subsequente às eleições.
Art. 2º Deverão ser observados os demais dispositivos na Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de
2017.
Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O mandato do Diretor e do Vice-Diretor das unidades escolares de ensino fundamental será
de 03 (três) anos, com início no primeiro dia útil do ano subsequente às eleições, podendo a reeleição
para mandato consecutivo."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de validade até 31 de dezembro de
2021.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de dezembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE PILOTTO CINTIA MENDES DA SILVA
Procurador Geral Secretária Municipal de Educação
16/04/2026, 10:02 Lei Ordinária 2085 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/209/2085/lei-ordinaria-n-2085-2020-prorroga-o-prazo-do-mandato-de-diret… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/12/2020
16/04/2026, 10:02 Lei Ordinária 2085 2020 de Pontal do Paraná PR
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