| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.085 / 2020 |
| Date | 2020-12-17 |
| Ementa | "Prorroga o prazo do mandato de Diretor e Vice-Diretor instituído pela Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017, em decorrência da pandemia da Covid-19." |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.085, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 "Prorroga o prazo do mandato de Diretor e ViceDiretor instituído pela Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017, em decorrência da pandemia da Covid-19." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica prorrogado o prazo de mandato de Diretor e Vice-Diretor, que seria realizado na última quinzena novembro de 2020, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017, que seria em decorrência da pandemia da Covid-19. § 1º O processo eleitoral para escolha do Diretor e do Vice-Diretor será instaurado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante edital afixado em local visível nas unidades escolares, ocorrerá na primeira quinzena de setembro de 2021. § 2º A eleição ocorrerá na última quinzena de novembro de 2021. § 3º Os candidatos eleitos para ocupar o cargo de Diretor e Vice-Diretor tomarão posse no primeiro dia útil do ano subsequente às eleições. Art. 2º Deverão ser observados os demais dispositivos na Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017. Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017 passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º O mandato do Diretor e do Vice-Diretor das unidades escolares de ensino fundamental será de 03 (três) anos, com início no primeiro dia útil do ano subsequente às eleições, podendo a reeleição para mandato consecutivo." Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de validade até 31 de dezembro de 2021. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de dezembro de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito JORGE PILOTTO CINTIA MENDES DA SILVA Procurador Geral Secretária Municipal de Educação 16/04/2026, 10:02 Lei Ordinária 2085 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/209/2085/lei-ordinaria-n-2085-2020-prorroga-o-prazo-do-mandato-de-diret… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/12/2020 16/04/2026, 10:02 Lei Ordinária 2085 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/209/2085/lei-ordinaria-n-2085-2020-prorroga-o-prazo-do-mandato-de-diret… 2/2