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norma nº 2.084/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2.084 / 2020
Date 2020-12-17
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 463, de 1º de Janeiro de 2003, e dá outras Providências."
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.084, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
"Altera a Lei Municipal nº 463, de 1º de Janeiro de
2003, e dá outras Providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 463, de 1º de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica instituído a tarifa do "Passe Escolar" para o transporte de alunos regularmente matriculados
na rede pública de ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, ensino médio e Educação de Jovens e Adultos -
fase I e II, do Município de Pontal do Paraná, cuja residência esteja localizada a mais de 2000 (dois mil)
metros da unidade escolar onde o aluno esteja devidamente matriculado."
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 463, de 1º de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º O Município disporá do percentual de até 100% (cem por cento) do valor equivalente a 02 (dois)
passes escolares por dia letivo, conforme calendário escolar vigente."
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de dezembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE PILOTTO
Procurador Geral
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/12/2020
16/04/2026, 10:04 Lei Ordinária 2084 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/209/2084/lei-ordinaria-n-2084-2020-altera-a-lei-municipal-n-463-de-1-de-j… 1/2

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