| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.076 / 2020 |
| Date | 2020-11-25 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 274.500,00 (duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais)." |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.076, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 274.500,00 (duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais)." (sem preâmbulo) Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 274.500,00 (duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19 881-3.1.90.11.00.00 3 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL 225.000,00 882-3.1.90.13.00.00 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 49.500,00 Total de Suplementação: 274.500,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 274.500,00 (duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais). Redução 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19 858-3.3.90.30.00.00 3 MATERIAL DE CONSUMO 104.596,00 859-3.3.90.39.00.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 169.904,00 Total de Suplementação: 274.500,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 25 de novembro de 2020. FABIANO ALVES MACIEL 16/04/2026, 10:07 Lei Ordinária 2076 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/208/2076/lei-ordinaria-n-2076-2020-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO VANDA GUELERE DE LIMA Procurador Geral do Município Secretária de Assistência Social Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/11/2020 16/04/2026, 10:07 Lei Ordinária 2076 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/208/2076/lei-ordinaria-n-2076-2020-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion… 2/2