br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.076/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2.076 / 2020
Date 2020-11-25
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 274.500,00 (duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais)."
native_id1530

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.076, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
na importância de R$ 274.500,00 (duzentos e setenta e
quatro mil e quinhentos reais)."
(sem preâmbulo)
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 274.500,00 (duzentos e setenta
e quatro mil e quinhentos reais).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL -
COVID 19
881-3.1.90.11.00.00 3 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL
225.000,00
882-3.1.90.13.00.00 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 49.500,00
Total de Suplementação: 274.500,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados
os recursos de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 274.500,00 (duzentos e setenta e
quatro mil e quinhentos reais).
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL -
COVID 19
858-3.3.90.30.00.00 3 MATERIAL DE CONSUMO 104.596,00
859-3.3.90.39.00.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
169.904,00
Total de Suplementação: 274.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 25 de novembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
16/04/2026, 10:07 Lei Ordinária 2076 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/208/2076/lei-ordinaria-n-2076-2020-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Prefeito
JORGE MIGUEL PILOTO NETTO VANDA GUELERE DE LIMA
Procurador Geral do Município Secretária de Assistência Social
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/11/2020
16/04/2026, 10:07 Lei Ordinária 2076 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/208/2076/lei-ordinaria-n-2076-2020-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion… 2/2

open original →