| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.072 / 2020 |
| Date | 2020-10-21 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)." |
| native_id | 1532 |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.072, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)." (sem preâmbulo) Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19 881-3.1.90.11.00.00. 3 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 78.020,51 882-3.1.90.13.00.00. 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.005,78 870-3.3.90.32.00.00. 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 99.973,71 Total de Suplementação: 200.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Receita Receita: 1.7.1.8.99.11.01.02000000 Fonte: 3 200.000,00 Total de Receita: 200.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 21 de outubro de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município VANDA GUELERE DE LIMA Secretário Municipal de Assistência Social 16/04/2026, 10:13 Lei Ordinária 2072 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/208/2072/lei-ordinaria-n-2072-2020-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion… 1/2