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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.070/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2.070 / 2020
Date 2020-09-15
Ementa"Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências."
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.070, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
"Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de
Pontal do Paraná, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o "Dia Municipal do Desbravador da
Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente no dia 08 de Julho, passando o mesmo
a constar no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de setembro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
JORGE PILOTTO
Procurador Geral
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/09/2020
16/04/2026, 10:16 Lei Ordinária 2070 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/207/2070/lei-ordinaria-n-2070-2020-institui-o-dia-municipal-do-desbravado… 1/2

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