| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.070 / 2020 |
| Date | 2020-09-15 |
| Ementa | "Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências." |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.070, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 "Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o "Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente no dia 08 de Julho, passando o mesmo a constar no calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de setembro de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito JORGE PILOTTO Procurador Geral Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/09/2020 16/04/2026, 10:16 Lei Ordinária 2070 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/207/2070/lei-ordinaria-n-2070-2020-institui-o-dia-municipal-do-desbravado… 1/2