| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.062 / 2020 |
| Date | 2020-07-30 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos)". |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.062, DE 30 DE JULHO DE 2020 "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos)". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19 867-3.3.90.30.00.00. 1022 MATERIAL DE CONSUMO 22.054,02 865-3.3.90.32.00.00. 1022 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 66.854,02 866-4.4.90.52.00.00. 1022 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 5.600,00 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19 817-3.3.90.30.00.00. 1019 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 823-3.3.90.39.00.00. 1019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 55.519,00 869-3.3.90.39.00.00. 1023 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 54.568,00 872-3.3.90.40.00.00. 1019 SERVIÇO DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 13.900,00 868-3.3.90.46.00.00. 1019 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 80.581,00 Total de Suplementação: R$ 349.076,04 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 349.076,04 (trezentos e quarenta e nove mil e setenta e seis reais e quatro centavos). Receita 16/04/2026, 11:07 Lei Ordinária 2062 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/207/2062/lei-ordinaria-n-2062-2020-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Receita: 1.7.1.8.03.91.00.0000000000 Fonte: 1019 200.000,00 Receita: 1.7.1.8.99.11.01.0300000000 Fonte: 1022 94.508,04 Receita: 1.7.1.8.99.11.01.0400000000 Fonte: 1023 54.568,00 Total da Receita: 349.076,04 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 30 de julho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito JORGE MIGUEL PILOTO NETTO Procurador Geral do Município PATRICIA PINHEIRO DA SILVA Secretária Municipal de Saúde VANDA GUELERE DE LIMA Secretária Municipal de Assistência Social Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/07/2020 16/04/2026, 11:07 Lei Ordinária 2062 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/207/2062/lei-ordinaria-n-2062-2020-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion… 2/2