| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.059 / 2020 |
| Date | 2020-07-21 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)". |
| native_id | 1545 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.059, DE 21 DE JULHO DE 2020 "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Suplementação 15.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ 15.005.26.125.0104.1.334. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 805-4.4.90.51.00.00. 00509 OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 Total de Suplementação: R$ 200.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 21 de julho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/07/2020 16/04/2026, 11:12 Lei Ordinária 2059 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/206/2059/lei-ordinaria-n-2059-2020-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion… 1/2