| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.056 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | "Autoriza crédito especial na importância de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos)." |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.056, DE 14 DE JULHO DE 2020 "Autoriza crédito especial na importância de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos)." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.08.122.0010.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19 856-3.1.90.11.00.00 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 166.800,97 857-3.1.90.13.00.00. 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.659,97 858-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO 449.800,00 859-3.3.90.39.00.00. 3 TOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 173.000,00 860-4.4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 69.200,00 Total de Suplementação: R$ 894.460,94 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 894.460,94 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos). Receita Receita: 1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte 3 692.000,00 Receita: 1.7.1.8.99.11.01.02000000 Fonte 1024 202.460,94 Total da Receita: 894.460,94 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 14 de julho de 2020. 16/04/2026, 11:18 Lei Ordinária 2056 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/206/2056/lei-ordinaria-n-2056-2020-autoriza-credito-especial-na-import-nc… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito GLAUCO MACHADO REQUIÃO VANDA GUELERE DE LIMA Procurador Geral Secretária Municipal de Assistência Social Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/07/2020 16/04/2026, 11:18 Lei Ordinária 2056 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/206/2056/lei-ordinaria-n-2056-2020-autoriza-credito-especial-na-import-nc… 2/2