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norma nº 2.055/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2.055 / 2020
Date 2020-07-14
Ementa"Autoriza crédito especial na importância de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos)".
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.055, DE 14 DE JULHO DE 2020
"Autoriza crédito especial na importância de R$
2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois
mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.972.060,94 (dois milhões,
novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos).
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10.122.0043.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL -
COVID 19
861-3.1.90.04.00.00. 3 CONTRATAÇÃ POR TEMPO DETERMINADO 413.036,52
863-3.1.90.11.00.00. 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
165.000,00
851-3.1.90.11.00.00. 3 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
919.603,48
850-3.1.90.13.00.00. 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 37.460,94
852-3.1.90.13.00.00. 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 210.000,00
853-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00
862-3.3.90.32.00.00. 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 276.960,00
854-3.0.90.39.00.00. 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
400.000,00
855-4.4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
150.000,00
Total de Suplementação: R$ 2.972.060,94
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$ 2.972.060,94 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil e sessenta reais e
noventa e quatro centavos).
Receita
Receita: 1.7.1.8.99.11.01.01000000 Fonte 3 2.769.600,00
16/04/2026, 11:18 Lei Ordinária 2055 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/206/2055/lei-ordinaria-n-2055-2020-autoriza-credito-especial-na-import-nc… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Receita:1.7.1.8.99.11.01.02000000 Fonte 1024 202.460,94
Total da Receita: 2.972.060,94
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 14 de julho de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
PATRICIA PINHEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/07/2020
16/04/2026, 11:18 Lei Ordinária 2055 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/206/2055/lei-ordinaria-n-2055-2020-autoriza-credito-especial-na-import-nc… 2/2

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