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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.053/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2.053 / 2020
Date 2020-06-25
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 2.047, de 27 de maio de 2020".
native_id1551

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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.053, DE 25 DE JUNHO DE 2020
"Altera a Lei Municipal nº 2.047, de 27 de maio de
2020".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O prazo de entrada em vigor, estabelecido no art. 8º da Lei Municipal nº 2.047/2020, fica
prorrogado por 90 (noventa) dias contados do prazo inicialmente fixado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 25 de junho de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO
Procurador Geral
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/07/2020
16/04/2026, 11:21 Lei Ordinária 2053 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/206/2053/lei-ordinaria-n-2053-2020-altera-a-lei-municipal-n-2047-de-27-d… 1/2

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