| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.053 / 2020 |
| Date | 2020-06-25 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 2.047, de 27 de maio de 2020". |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.053, DE 25 DE JUNHO DE 2020 "Altera a Lei Municipal nº 2.047, de 27 de maio de 2020". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O prazo de entrada em vigor, estabelecido no art. 8º da Lei Municipal nº 2.047/2020, fica prorrogado por 90 (noventa) dias contados do prazo inicialmente fixado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 25 de junho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/07/2020 16/04/2026, 11:21 Lei Ordinária 2053 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/206/2053/lei-ordinaria-n-2053-2020-altera-a-lei-municipal-n-2047-de-27-d… 1/2