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norma nº 2.052/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2.052 / 2020
Date 2020-06-25
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 2.037, de 09 de abril de 2020".
native_id1552

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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.052, DE 25 DE JUNHO DE 2020
"Altera a Lei Municipal nº 2.037, de 09 de abril de
2020".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º, da Lei Municipal nº 2.037, de 09 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º Visando a deliberação democrática nos atos a serem tomados, a fim de assegurar a
regularização das medidas, o Chefe do Executivo Municipal deverá compor, por Decreto, Comitê de Crise
para tratar do Coronavírus, o qual será composto por:
I - 7 (sete) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo, no mínimo:
a) 1 (um) representante da Secretária Municipal de Saúde;
b) 1 (um) representante da Fiscalização; e,
c) 1 (um) representante da Guarda Civil Municipal; e,
d) 1 (um) médico.
II - 3 (três) representantes do Poder Legislativo Municipal;
III - 1 (um) representante de associação da sociedade civil;
IV - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança; e,
V - 1 (um) representante indicado pela Polícia Militar, lotado no território municipal.
Parágrafo único. O Comitê de Crise para tratar do Coronavírus, após sua implantação, poderá
deliberar sobre as medidas propostas pelo Poder Executivo Municipal, a ser elaborada em consonância
com art. 1º desta Lei, que versar sobre:
I - Restrições de direitos;
II - Isolamentos obrigatórios;
III - Criação de programas de incentivos e assistência;
IV - Planejamento de despesas extraordinárias e revisões de metas fiscais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
16/04/2026, 11:22 Lei Ordinária 2052 2020 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/206/2052/lei-ordinaria-n-2052-2020-altera-a-lei-municipal-n-2037-de-09-d… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Pontal do Paraná, em 25 de junho de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Prefeito
GLAUCO MACHADO REQUIÃO FABIOLA ALVES MACIEL
Procurador Geral Secretária Municipal de Governo
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/07/2020
16/04/2026, 11:22 Lei Ordinária 2052 2020 de Pontal do Paraná PR
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