| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.050 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Pangaré - Bloco Pangaré". |
| native_id | 1554 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.050, DE 22 DE JUNHO DE 2020. "Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Pangaré - Bloco Pangaré". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo Bloco Pangaré, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.689.663/0001-14, com sede na Rua Baronesa do Cerro Azul, nº 174, no Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: I - deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; II - substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e III - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de junho de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Prefeito GLAUCO MACHADO REQUIÃO Procurador Geral Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/06/2020 16/04/2026, 11:25 Lei Ordinária 2050 2020 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2020/205/2050/lei-ordinaria-n-2050-2020-declara-de-utilidade-publica-municipal… 1/2